postado em 06/08/2009 15:42
Portaria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6/8) regulamenta a obrigatoriedade de o proprietário de veículo comunicar a venda ao Detran. De acordo com a Portaria nº 288, o aviso poderá ser feito pelo sistema eletrônico de comunicação de venda, implantado pelo Denatran na Base de Índice Nacional (BIN) do Sistema Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
[SAIBAMAIS]Antes da modificação, o Documento Único de Transferência (DUT) mencionava que o vendedor poderia comunicar a transação ao Detran. Agora, esse procedimento segue os termos do Artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, que obriga a comunicação em até 30 dias após a venda.
A medida é uma forma de preservar o antigo dono, isentando-o de eventuais pontuações e responsabilidades que, na verdade, são do novo proprietário. Se a comunicação não for feita, o vendedor fica responsável pelas infrações que ocorrerem até que o veículo seja transferido.