Jornal Correio Braziliense

Economia

Nova chance para demitidos por Collor

Câmara aprova projeto e ex-servidor terá um ano para contestar os atos do ex-presidente

Servidores expulsos do funcionalismo durante o governo Fernando Collor (1990-1992) ganharam da Câmara dos Deputados mais uma chance de reivindicar o antigo emprego. Embora criticado por especialistas em contas públicas, o projeto de lei que reabre o prazo legal para contestações dos atos de demissão foi aprovado ontem pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. A proposta dá mais um ano aos funcionários que querem ser anistiados.

A proposta beneficia ex-funcionários da administração pública que não recorreram à Comissão Especial Interministerial (CEI) ; ligada ao Ministério do Planejamento ; nos dois períodos definidos pelo governo, 1994 e 2004. Associações de ex-servidores estimam que entre 20 mil e 30 mil pessoas perderam a oportunidade de solicitar formalmente a readmissão. Durante a era Collor, aproximadamente 100 mil servidores públicos foram demitidos.

O relator Mauro Nazif (PSB-RO) rejeitou todas as 16 emendas apresentadas ao texto original enviado pelo Senado. Caso alguma mudança fosse incluída, o projeto retornaria para a análise dos senadores. ;Desta vez não houve nenhuma indução do governo e foi possível aprovar;, disse o parlamentar. O projeto terá de passar ainda pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

Anistia
A Lei n; 8.878, conhecida como Lei da Anistia, define critérios e a CEI analisa os pedidos de retorno. Até hoje, a comissão já recebeu 14 mil solicitações de ex-funcionários que alegam terem sido demitidos injustamente. Desses, 9 mil receberam algum tratamento e quase 8 mil tiveram pareceres favoráveis. Cerca de 4 mil servidores foram readmitidos e estão trabalhando. De acordo com a lei, os anistiados têm de voltar para os órgãos de origem . Mas se a repartição foi extinta, o servidor fica lotado no Ministério do Planejamento. A maior parte das pessoas tem sido remanejada para ocupar vagas deixadas por terceirizados ou deslocada para reforçar áreas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A remuneração do servidor anistiado é recalculada, não havendo efeito retroativo sobre salários ou qualquer tipo de indenização.