Jornal Correio Braziliense

Economia

Decisão da CVM sobre divulgar salário de executivos sai até setembro

Entre o final de agosto e o início de setembro o mercado vai conhecer a posição da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre a polêmica divulgação da remuneração individual dos executivos, defendida pela autarquia mas criticada pelas empresas. Segundo a presidente da CVM, Maria Helena Santana, a edição final da "nova 202", instrução que trata da regulamentação de emissões, será publicada apenas em novembro, mas a CVM quer informar o novo texto ao mercado para ter uma última avaliação e antecipar para as empresas as mudanças que poderão ser feitas. [SAIBAMAIS]"É o conteúdo que as empresas precisam para se preparar e poder fornecer as informações. Se tudo der certo, em novembro vamos divulgar a própria instrução, mas o anexo mais importante vai editar antes", explicou Maria Helena a jornalistas após participar do encontro de conselheiros da Previ, fundo de pensão do Banco do Brasil. A executiva não quis antecipar se a CVM vai ceder aos apelos das empresas e desistir da divulgação dos salários, vistos por muitos como um chamariz para sequestros ou disputas salariais entre as companhias. "Não vejo as dificuldades em termos de concorrência. Se for uma política bem estruturada, que tenha uma fundamentação, ela se sustenta... não vai significar prejuízo para a companhia e era essa nossa proposta" explicou. Maria Helena disse também não imaginar um sequestrador entrando na Internet para procurar um alvo. Mas, por outro lado, reconhece que no Brasil é difícil lidar com o sucesso. "A nossa sociedade não lida com o sucesso de uma boa forma e isso pode ser um ônus, conforme as manifestações que recebemos", admitiu. A instrução ficou três meses em audiência pública e, segundo a executiva, será bem diferente do que o texto original. "São muitas mudanças, mas para melhor, é uma mudança de patamar mesmo. A principal mudança é que as informações que as empresas divulgam são bem inferiores ao que elas são obrigadas a colocar nos prospectos quando vão captar, essa distinção vai acabar", informou. "O que vai acontecer de novo no prospecto (da oferta) são os ativos que serão ofertados, o resto o mercado já vai conhecer", complementou. Segundo Maria Helena, as regras agora estarão mais claras e objetivas. Como exemplo, citou o período de silêncio que os envolvidos em uma oferta pública terão que cumprir. "O que havia, e que o mercado tinha razão e reconhecemos com essa mudança, era um pouco de subjetividade de qual era o momento que dava início de não se comunicar com a mídia, e agora está de forma objetiva", explicou. Atualmente, a instrução da CVM limita o período de silêncio quando a oferta é planejada. No novo texto o período de silêncio passará a ser de 60 dias a partir do protocolo de registro na CVM.