A lei que regula as relações entre inquilinos e proprietários de imóveis está sendo modificada no Congresso. Polêmica não falta. Para o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Distrito Federal (OAB-DF), Felipe Magalhães, o projeto é um avanço. Mas para o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), a proposta beneficia claramente os proprietários. ;Essa lei tem um viés pró-locador e buscou incorporar questões já resolvidas na Justiça;, diz o parlamentar.
Aprovada pela Câmara dos Deputados no primeiro semestre, a matéria está agora na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, onde tramita em caráter terminativo, isto é, uma vez votado na comissão não precisará passar pelo plenário, a menos que algum senador solicite. Se aprovada sem modificações, e se nenhum senador apresentar requerimento para que a matéria seja votada no plenário, o projeto estará pronto para ser sancionado pelo presidente.
Investidores
Para o autor do texto, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), o projeto avança, e muito, nas relações entre locador e inquilino. ;Muitas questões não precisarão ir para o Judiciário, pois pegamos o que foi definido pela Justiça e consolidamos nesse projeto;, explica. Ele lembra que a última grande mudança na Lei do Inquilinato ocorreu no Código do Processo Civil, em 1973. ;É uma atualização importante.;
O conselheiro da OAB-DF se diz ;entusiasmado;. ;Essa lei é muito boa e tende a trazer de volta ao mercado os investidores em imóveis, que andavam afastados;, analisa Magalhães. O deputado Reginaldo Lopes calcula que menos de 10% dos imóveis no Brasil são postos em locação, quando, segundo ele, em países mais desenvolvidos esse mercado atrai de 30% a 40% das propriedades. ;Aqui, dos 54 milhões de imóveis existentes, apenas 5 milhões estão no mercado de aluguel;, diz.
Talvez o que justifique tamanha resistência dos proprietários em colocar o imóvel para locação seja a insegurança na hora de retomar o bem. O conselheiro da OAB-DF conta que hoje em dia para um locador retirar do imóvel um inquilino que esteja, por exemplo, inadimplente, o prazo mínimo é de dois anos em função da morosidade do Judiciário. ;No caso do projeto de lei, para os imóveis comerciais, quem aluga deverá deixar o imóvel 15 dias depois de notificado. A discussão pode continuar na Justiça, mas a saída do locatário agiliza todo o processo. Afinal, quem compra um imóvel como investimento quer ser remunerado por ele.;
Garantias
Para o advogado, no entanto, não basta que a lei seja modernizada. ;O Judiciário precisa ser mais eficiente, rápido e não mudar o entendimento com tanta frequência;, observa. ;O mercado precisa de estabilidade para avançar.; Para ele, o projeto em discussão no Congresso torna efetivo o direito do credor. ;Vimos isso na questão do despejo, mas também está presente na questão do fiador.; O proprietário do imóvel, com essa nova lei, poderá exigir a substituição do fiador caso ele tenha perdido as condições que tinha no momento da assinatura do contrato. Outro ponto importante é que o projeto esclarece que as garantias oferecidas pelo inquilino no início de um contrato de aluguel residencial serão renovadas automaticamente até a devolução do imóvel.
As críticas do deputado giram em torno basicamente da decisão da Câmara de não contemplar nesta lei a locação em shopping centers. ;Este projeto é fraco e não enfrentou o lobby dos shoppings. Teríamos que ter encarado essa questão;, observa o deputado Reginaldo Lopes. Ele ressalta que quando a regra do aluguel de lojas em shopping foi criada, em 1991, o número desses estabelecimentos era pequeno. ;Hoje, temos mais de 1 mil em funcionamento. E a insegurança jurídica não é benéfica para ninguém;, afirma. Para Reginaldo Lopes, deveria haver uma legislação específica regulando essas relações. ;Entrei no ano passado com um requerimento para a criação de uma comissão especial para elaborar a lei geral do mercado imobiliário. O pedido foi aprovado, mas até hoje a comissão não foi instalada porque os partidos não indicaram integrantes;, conta. ;Enquanto isso, cabe ao poder econômico dos shoppings definir as condições de locação das lojas.;
; Análise da notícia
Ritmo acelerado
O projeto de Lei do Inquilinato ; registrado como Projeto de Lei da Câmara n; 140, de 2009 ; tem tudo para andar em ritmo acelerado no Senado Federal. Afinal, a matéria entrou nesta Casa para discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) com a classificação de projeto terminativo. Isso quer dizer que uma vez discutido nessa comissão, não precisará passar pelo plenário, a não ser que algum senador apresente requerimento em contrário. Se o projeto não sofrer alterações e for aprovado pelo Senado, seguirá direto para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A questão que pode provocar atrasos é o atual ambiente na Casa, mergulhada em um clima de confronto entre oposição e governistas. Isso demanda um intenso trabalho de articulação por parte dos parlamentares, o que poderá tomar o tempo da relatora, a senadora petista Ideli Salvatti. (LV)