Economia

Exportadores também podem aderir a novo programa de parcelamento de impostos

postado em 17/08/2009 11:23
Os contribuintes que têm dívidas com a União e não foram beneficiados pelo perdão de débitos de até R$ 10 mil poderão aderir, a partir desta segunda-feira (17/8), a um novo programa de parcelamento de impostos em atraso. Têm direito também à renegociação os exportadores, depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela extinção do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Nesta primeira etapa, o contribuinte interessado fará apenas a adesão ao novo parcelamento, até 30 de novembro. A indicação dos débitos a serem parcelados ocorrerá numa fase posterior. Os requerimentos de adesão ao parcelamento deverão ser protocolados exclusivamente nas páginas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Receita Federal na internet, nos endereços www.pgfn.fazenda.gov.br ou www.receita.fazenda.gov.br. A prestação mensal não pode ser inferior a R$ 2 mil no caso de parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI resultantes da compra de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tabela do imposto, a R$ 50 no caso de pessoa física e a R$ 100 no caso dos demais débitos da pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física. Os contribuintes que aderiram a outros programas de refinanciamento de débitos como Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários poderão migrar para uma das modalidades de parcelamento regulamentado pelo ato conjunto da Procuradoria da Fazenda Nacional e da Receita Federal. Nesses casos, a adesão implicará na desistência compulsória e definitiva desses programas. É necessário ter certificação digital ou de código de acesso, que pode ser obtida no site da Receita.

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