postado em 19/08/2009 09:02
Os bancos públicos e privados que operam com crédito imobiliário serão obrigados a oferecer duas opções de seguro para os mutuários. Uma das seguradoras pode até ter a participação acionária da instituição, mas na outra isso não será permitido. Ou seja, será uma seguradora independente do banco. O mutuário também poderá escolher uma terceira opção e apresentar a proposta para o banco no qual está contratando o financiamento habitacional.
A medida será regulamentada em breve pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e seu objetivo é ampliar a competição entre as seguradoras para derrubar os preços dos seguros habitacionais, que têm grande peso - dependendo do perfil do mutuário - no valor total do financiamento. Em alguns casos, como no de mutuários com idade superior a 50 anos e de baixa renda, o seguro tem o peso de 40% do valor do financiamento.
A obrigação dos bancos de oferecer apólices emitidas por seguradoras diferentes está prevista na Lei 11.977, que criou o programa %u201CMinha Casa, Minha Vida%u201D, mas depende da regulamentação. A lei é originada da Medida Provisória 459, editada em março pelo governo.