Economia

Governo cadastrará todos os joalheiros que transitam por ministérios, Congresso e tribunais

postado em 22/08/2009 08:30

O governo decidiu endurecer o jogo contra o setor de joias, pedras e metais preciosos, que vem sendo usado livremente pelo crime organizado e por envolvidos em corrupção para a lavagem de dinheiro. Até outubro, sairá uma nova regulamentação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), responsável pelo combate a essa atividade ilícita. Somente no Distrito Federal, esse mercado movimenta cerca de R$ 100 milhões, dos quais R$ 80 milhões no mercado informal. Quando o Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) chegar ao país em novembro para avaliar as ações de combate à lavagem de dinheiro, todos os que compram e vendem joias e pedras preciosas no Brasil, inclusive os revendedores pessoas físicas que frequentam ministérios, autarquias, tribunais, o Congresso e empresas privadas, deverão estar seguindo as novas exigências sob pena de severas punições.

;Calculamos que existam hoje cerca de 20 mil empresas trabalhando nesse setor no Brasil, incluindo as pessoas físicas que trabalham revendendo joias para conhecidos;, diz Antonio Carlos Ferreira de Souza, diretor de Análises e Fiscalizações do Coaf. ;Mas apenas 292 estão registradas em nosso sistema e, desde a criação do conselho, só recebemos 60 comunicações de atividades suspeitas das empresas ligadas a esste setor. É muito pouco. Queremos trazer todos para dentro do sistema, em um processo parecido com o que ocorreu com o setor bancário há alguns anos.;

Para isso, o Coaf atuará no sentido de sensibilizar empresas e profissionais desse segmento tão logo a resolução seja publicada. ;Foi o que fizemos com os bancos, imobiliárias, cartões. Agora, chegou a vez desta área;, afirma Souza. Ele aposta na formação de uma grande rede para que os episódios suspeitos comecem a ser reportados com mais assiduidade. Em 2007, por exemplo, com base em informações inseridas no sistema, o Conselho abriu processos administrativos contra duas empresas do setor. ;Estamos fazendo diligências para apurar exatamente o que aconteceu, cumprindo todo o rito;, explica.

Dinheiro vivo
Depois da nova regulamentação, todas as empresas e pessoas que atuam com joias, pedras e metais preciosos deverão entrar no site do Coaf e se cadastrar, em um processo simples e rápido, segundo Souza. ;Não esperamos resistências, uma vez que as regras foram postas em audiência pública para que todas as entidades da área opinassem;, frisa. No cadastramento, a empresa precisará indicar um responsável jperante o órgão regulador. ;Ele responderá pelo cumprimento ou não das normas;. O diretor assegura que as exigências são simples. A primeira delas é manter o registro de suas operações. ;O que queremos é que os vendedores tenham as informações sobre os clientes e as operações atualizadas.;

Outra obrigação é que a empresa ou pessoa física notifique, via sistema, todas as operações de valor igual ou superior a R$ 10 mil feitas em dinheiro vivo. Isto é uma mudança. Antes, o varejo precisava comunicar ao Coaf as operações acima de R$ 5 mil e o atacado deveria informar compras e vendas a partir de R$ 50 mil. Nas regiões de fronteira com outros países, a notificação deve contemplar todas as operações de valor igual ou superior a R$ 10 mil, seja qual for o meio de pagamento. ;Esse valor poderá ser alterado dependendo do volume de comunicações que recebermos;, diz Souza.

A nova regulamentação também determina que os empresários reportem todas as operações feitas por pessoas politicamente expostas, conforme circular do Banco Central. Além disso, o Coaf deve receber informação quando o vendedor achar que o comportamento de seu cliente é suspeito ou não está em conformidade com seu histórico. Outra situação a ser informada é quando o cliente comprar pequenos volumes, em intervalos de tempo pequenos, como forma de burlar a regra dos R$ 10 mil.

; Até o penhor está na mira

Os lojistas que compram joias de pessoas físicas em pequenos volume terão de informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) o volume de dinheiro sacado com esse fim. O órgão também quer saber quem anda arrematando as joias leiloadas pela Caixa Econômica Federal das pessoas que penhoraram e não conseguiram resgatar. ;A qualquer suspeita de concentração, devemos ser informados;, diz Antonio Carlos Ferreira de Souza, diretor de Análises e Fiscalizações do Conselho.

;Não estamos dizendo que, em todos esses casos, as pessoas estão cometendo crime;, afirma Souza. ;O papel do Coaf é captar os sinais de alerta para que esse setor não seja utilizado para lavagem de dinheiro.; Como forma de proteção, o empresário nunca deve avisar seu cliente que fará uma notificação ao órgão fiscalizador. ;A questão aqui não é o excesso de comunicado, mas a falta dela. Se uma operação suspeita foi feita e o Coaf não for avisado, aí sim o lojista ou atacadista terá problema.;

Mesmo que o empresário não execute uma única operação em um determinado período, o Coaf deverá ser avisado. ;Vamos apurar e descobrir se a empresa está sendo usada para emissão de notas frias, por exemplo;, avisa.

; Crimes financeiros

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) foi criado por força de lei, existe desde março de 2008 e possui ligação direta com o Ministério da Fazenda. Suas principais atribuições são prevenir e combater crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores. A despeito de ser um órgão fiscalizador, o Coaf não tem poder de coerção, como o têm as forças policiais.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação