Daniel Gonçalves
postado em 24/08/2009 08:36
Alugar um imóvel está cada vez mais difícil. Em todo o Brasil, consumidores enfrentam uma via-crúcis para conseguir um teto para morar, tamanha a exigência e burocracia das imobiliárias. Como se não bastasse, muitas empresas estão cobrando dos futuros inquilinos taxas que violam tanto a Lei do Inquilinato, quanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa prática é enquadrada como crime pela Lei do Inquilinato, que estabelece como contravenção penal, com pena de até seis meses de prisão e multa cobrar qualquer quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos. Em Brasilia, onde a demanda é muito aquecida devido ao grande contingente de aprovados em concursos públicos que vem para a capital federal, o problema é ainda maior. O Correio entrou em contato com empresas e constatou a cobrança de três taxas que fogem às regras.
A primeira é a de reserva do imóvel. Quando o cliente quer alugar um apartamento ou casa que acaba de visitar, para ter garantia de que a imobiliária não vai mostrar o imóvel ou alugá-lo para outra pessoa antes que o consumidor traga a documentação no prazo previsto, tem de pagar 10% do valor do aluguel. Se o contrato for fechado, o interessado recebe o valor pago na forma de crédito do primeiro aluguel devido. Se a pessoa desistir ou se o cadastro não for aprovado, porém, não terá direito a receber nada de volta. A segunda é a taxa de análise cadastral, ou seja, para provar que o locatário e seus fiadores não têm nenhuma pendência na Justiça ou em cadastros de inadimplentes. Há duas formas de pagamento: direto para a imobiliária ou para empresas terceirizadas. No empréstimo de chaves para a visitação do imóvel, aparece a terceira irregularidade. O interessado tem duas horas para devolver as chaves. Caso ultrapassse esse limite de tempo, são cobrados 10% do valor do salário mínimo.
Para especialistas em direito do consumidor, não há dúvida. As imobiliáras que agem dessa forma estão infringindo a lei. "É um absurdo. É uma prática abusiva", alerta Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste). Quanto à cobrança da taxa de cadastro, a Lei do Inquilinato, em vigor desde 1991, deixa claro que é obrigação do locador pagar as "despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador". Por sua vez, o CDC considera prática abusiva exigir do consumidor "vantagem excessiva". E é isso que as imobiliárias estão fazendo, segundo Maria Inês, o que é passível de multa de até R$ 3 milhões. "É um repasse indevido. A imobiliária quer tudo garantido, mas ela tem de assumir o risco do negócio."
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