Economia

Planos de saúde antigos sobem 6,76%

Aumento terá impacto nas mensalidades de 632 mil pessoas

postado em 25/08/2009 08:15
Planos e seguros de saúde individuais contratados antes de janeiro de 1999 terão reajuste de 6,76%. O índice fixado para os planos antigos é o mesmo autorizado em abril deste ano pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os contratos novos. O aumento pesará no bolso de 632.403 usuários de das operadoras Amil, Golden Cross, Bradesco Saúde, Sul América e Itauseg Saúde, que representam 1,2% dos 52,6 milhões de beneficiários da saúde suplementar no país. Desde 2004, os índices de reajuste dessas empresas têm de passar pelo crivo da ANS, que questionou os reajustes abusivos de até 80% praticados pelas empresas na época, logo após uma decisão da Justiça em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que retirou do órgão a prerrogativa de autorização prévia dos índices de aumento de contratos antigos, na forma como vinha praticando desde 1999. Esse questionamento resultou na assinatura de um Termo de Compromisso (TC) pelas cinco empresas, que se comprometeram a corrigir as irregularidades cometidas e passaram a submeter os reajustes à regulação da ANS. O índice autorizado para essas empresas foi o mesmo fixado para os planos novos porque este ano algumas operadoras não conseguiram atender às cláusulas de certificação de suas bases de dados, conforme previsto nos referidos Termos de Compromisso assinados com a ANS. Tal situação impediu a comparação dos critérios de eficiência e a posterior aplicação da metodologia do cálculo da variação de custos médicos hospitalares para cada operadora. Assim, a diretoria colegiada da agência deliberou pela aplicação da Súmula Normativa n; 05/2003, que determina que: ;os contratos individuais de planos privados de assistência à saúde celebrados anteriormente à vigência da Lei n; 9.656, de 3 de junho de 1998, cujas cláusulas não indiquem expressamente o índice de preços a ser utilizado para reajustes das contraprestações pecuniárias e sejam omissos quanto ao critério de apuração e demonstração das variações consideradas no cálculo do reajuste, deverão adotar o percentual de variação divulgado pela ANS e apurado de acordo com a metodologia e as diretrizes submetidas ao Ministério da Fazenda;. Para os planos individuais celebrados antes de 1999, administrados por outras empresas, vale o que está no contrato. Porém, se as cláusulas não indicarem expressamente o índice de preços a ser utilizado, vigorará o percentual autorizado pela ANS para os planos novos. Os beneficiários podem esclarecer dúvidas pela Central de Relacionamento da agência pelo número 0800 701 9656 ou pelo site www.ans.gov.br. »

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação