postado em 31/08/2009 19:57
Em atendimento a pedido do governo de Minas Gerais, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu uma decisão que havia interrompido o processo de instalação do mineroduto Minas-Rio. O projeto poderá ter continuidade até o julgamento do mérito da ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual (MP).
Rocha ressaltou que a licença ambiental prévia concedida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e contestada em ação civil pública não deflagra o início das obras, sem caracterizar risco imediato ao meio ambiente.
[SAIBAMAIS]O presidente do STJ assinalou ainda que o projeto prevê investimento de R$ 3,6 bilhões e abrangerá uma área de 2,7 mil hectares, gerando empregos e renda em especial aos municípios de Alvorada de Minas e Conceição do Mato Dentro. A empresa responsável pelo Mineroduto é a Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração S/A.
Para o MP mineiro, a concessão da licença prévia se deu sem que os técnicos tenham feito exame minucioso de todos os aspectos do projeto minerário, o que caracterizou violação ao princípio da precaução ambiental. A suspensão da licença tinha sido determinada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
No recurso ao STJ, o estado de Minas Gerais alegou a ocorrência de grave lesão à ordem pública, por estar impedido o pleno exercício das funções da administração.