postado em 17/09/2009 08:59
A União tem pago despesas que são de responsabilidade exclusiva das empreiteiras contratadas para executar as obras do governo federal. O alerta é do Tribunal de Contas da União (TCU), que constata aumento preocupante no número de contratos embutindo em seus custos o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). "É um recurso público que está sendo repassado a empresas privadas indevidamente, só porque o gestor está aceitando a composição de custo apresentada na licitação", observa o ministro do TCU André Luís de Carvalho.
Não é um valor pouco expressivo. O ministro calcula que a irregularidade de se incluir a cobrança do IRPJ e da CSLL pode corresponder a até 4,5% do valor de um contrato. O Tribunal entende que esses dois tributos incidem sobre o lucro, que é algo exclusivo da empresa, e, portanto, não pode ser considerado custo.
Carvalho estima que a participação do setor público no Produto Interno Bruto (PIB), total de riquezas produzidas por um país em um período, corresponda a um terço. "O orçamento da União é o maior do setor público. Não temos como calcular ao certo quanto a União pagou com a cobrança de tributos indevidamente, mas pelo tamanho do orçamento sabemos que não é pouco."
Sem repasse
Esse tipo de irregularidade está ocorrendo, por exemplo, na obra do projeto de irrigação em implantação no município de Flores de Goiás (GO). No convênio firmado entre o Ministério da Integração Nacional e o estado de Goiás para construção de um vertedouro complementar na Barragem do Rio Paraná, no valor de R$ 30 milhões, a empresa Sobrado Construção Ltda incluiu em sua planilha de custos indiretos (BDI) o IRPJ e a CSLL para que o orçamento da obra arque com essas despesas. Os ministros do TCU, em votação na semana passada, determinaram à empresa a retirada desses itens do cálculo. O entendimento do Tribunal é que esses são "tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante".
Nesse contrato em especial, há ainda outro tributo cobrado a mais dos contratantes. De acordo com a fiscalização do TCU, a empresa incluiu em seus cálculos de custos indiretos o Imposto sobre Serviços (ISS) com alíquota de 5%, quando o edital estabelecia que o ISS deveria ser de 3%. %u201CÉ comum que as empresas, na preparação de seus orçamentos, busquem sempre o máximo%u201D, observa o ministro André Luís de Carvalho. "Cabe ao Poder Público não aceitar."
Fiscalização
O ministro conta que desde 2007 a incidência deste tipo de delito vem sendo detectada com maior frequência pelo TCU. "É justamente a época que aumenta o volume de investimentos em obras públicas", ressalta. Para evitar a cobrança de ressarcimento por parte das empreiteiras, o Tribunal tem iniciado a fiscalização dos contratos o mais cedo possível, muitas vezes ainda durante o processo de contratação do projeto executivo da obra ou logo depois da licitação, dando tempo para que o valor pago a maior seja descontado das parcelas restantes.
"O Tribunal já firmou jurisprudência sobre esse assunto e qualquer contrato incluindo esses tributos como despesas a serem pagas pelos contratantes terá que ser revisto", afirma o ministro. "Nossa recomendação é que o poder público passe a incluir em seus editais a proibição expressa de inclusão do Imposto de Renda e da CSLL como custo. E mais especialmente que os gestores de contratos passem a ter mais atenção a itens como esses."
Irregularidade no DF
A fiscalização do TCU encontrou irregularidades na concorrência feita pela Infraero para contratar serviços para ampliar o terminal de passageiros e o sistema viário do Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília. De acordo com auditoria do TCU, houve julgamento de proposta em desacordo com os critérios exigidos, orçamento incompleto e inadequado e sobrepreço em relação ao mercado. Apesar de todas essas falhas, o TCU não invalidou a licitação. Mas determinou à Infraero que corrija o que foi apontado como falha.
De acordo com o ministro relator do processo, Aroldo Cedraz, "a primeira das irregularidades caracterizou-se pela não indicação, por parte da única empresa licitante (a ATP Engenharia Ltda.), do técnico ou desenhista projetista destinado a dar apoio técnico no desenvolvimento e elaboração dos projetos de cada disciplina", embora o edital exigisse a relação nominal desses profissionais como integrantes da equipe técnica mínima. O TCU exige a indicação desse profissional imediatamente.
Em relação ao orçamento "incompleto e inadequado" e ao risco de sobrepreço, os ministros do TCU concluíram que a Infraero tem que complementar o orçamento e elaborar estudo detalhado para aquisição dos equipamentos. Em nota, a Infraero diz que "já segue as recomendações do Acórdão 2002/2009 - TCU/Plenário e já solicitou à empresa ATP a apresentação da documentação solicitada."
A atenção especial do TCU à aquisição de equipamentos não foi gratuita. No orçamento apresentado pela Infraero para o custo da obra, foi incluída a compra de 29 pontes de embarque. "Merece esclarecimentos o quantitativo apontado pela Infraero, considerando o número de pontos que serão criados com o Terminal de Passageiros Sentido Sul", destaca o relatório de fiscalização. A equipe lembra ainda que em concorrência internacional para aquisição de 16 pontes de embarque para os Aeroportos de Brasília, Porto Alegre e Natal, o preço de cada peça ficou bem abaixo do estimado no orçamento atual.