Economia

Portaria estabelece regras para leilão de energia gerada por novos empreendimentos

postado em 21/09/2009 10:14
Portaria do Ministério de Minas e Energia publicada nesta segunda-feira (21/9) no Diário Oficial da União estabelece as regras do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado A-5. O leilão será realizado no dia 17 de dezembro pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A Aneel vai elaborar o edital, os anexos e os contratos de comercialização de energia, além de adotar as medidas necessárias para a realização do leilão. O suprimento de energia elétrica deverá ter início em 1º de janeiro de 2014. [SAIBAMAIS]Os contratos deverão contemplar a energia proveniente de pequenas centrais hidrelétricas e de usinas hidrelétricas na modalidade por quantidade de energia, com prazo de duração de 30 anos. A energia proveniente de outras fontes será objeto de contrato na modalidade por disponibilidade de energia, com prazo de duração de 15 anos. Os empreendedores que quiserem propor a inclusão de aproveitamentos ou projetos no leilão deverão requerer o registro, o cadastramento e a habilitação técnica dos empreendimentos à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), conforme instruções disponibilizadas no site da empresa (www.epe.gov.br). A EPE, no caso de não habilitação técnica de um empreendimento, notificará o interessado, que terá prazo de cinco dias úteis para que apresentar recurso. Não será habilitado tecnicamente o empreendimento termelétrico cujo Custo Variável Unitário (CVU) for superior a R$ 200 por megawatts-hora (MWh). Os agentes de distribuição deverão apresentar a Declaração de Necessidade de Compra de Energia Elétrica para o leilão até 30 de setembro, na forma e modelo a serem disponibilizados no endereço eletrônico do Ministério de Minas e Energia (www.mme.gov.br).

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