Economia

Correios e bancos em greve: consumidor deve tentar pagar conta em dia, diz Procon

postado em 24/09/2009 17:57
Consumidores que já estavam preocupados com a possibilidade de atrasar o pagamento de contas em razão da greve dos Correios agora enfretarão dificuldade em dose dupla: no final da noite desta quarta-feira, os bancários também deflagaram uma paralisação, no Distrito Federal e em vários outros pontos do país. Além da lentidão na chegada de boletos, portanto, haverá o fechamento das agências bancárias para obstruir a quitação dos débitos. O Instituto de Defesa do Consumidor do DF (Procon-DF) lembra que as pessoas têm direito a não arcarem com multas por atraso, mas a recomendação do órgão é um esforço para pagar em dia, a fim de evitar a dor de cabeça e a demora de estar às voltas com processos contra as empresas credores no futuro. [SAIBAMAIS]De acordo com o presidente do Procon-DF, Ricardo Pires, o consumidor é amparado pela lei distrital 3.594/05, que o isenta do ônus da multa casa o atraso no pagamento de contas aconteça por motivos que não dependem da sua vontade. A jurisprudência - decisões judiciais já existentes - também é favorável ao cidadão nesses casos. "Se o consumidor não foi responsável por uma situação, não pode ser penalizado", diz. Ainda assim, o órgão de defesa do consumidor ou a Justiça, caso quem acha que pagou multa indevida recorra a eles, levarão em consideração a existência de maneiras alternativas de quitar as contas, e a empresa pode alegar em sua defesa que colocou esses meios à disposição do devedor. Para ser indenizado ou ressarcido, o consumidor terá que aguardar os resultados de uma ação administrativa nos Procons, ou de uma ação judicial. Em ambos os casos, mais de uma audiência será necessária e as duas partes serão ouvidas. Opções Para liquidar a dívida em dia mesmo com os Correios paralisados, as opções são pedir uma segunda via pela internet ou ir buscá-la no próprio estabelecimento caso o boleto não cheque em dia. Já no caso dos bancos, se o pagamento não pode ser feito na boca do caixa, lotéricas, caixas eletrônicos e as próprias páginas das instituições financeiras na internet são possíveis formas de quitar os débitos. "Se a pessoa não puder pagar por meio alternativo porque não tem internet, não tem senha na web, tem dificuldades de locomoção, ou por algum outro motivo de força maior, deve quitar no primeiro dia útil após o fim da greve. Caso o boleto gere multa automaticamente, a opção é buscar o Procon ou a Justiça", afirma Ricardo Pires. Serviço Procon - 151

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação