postado em 07/10/2009 18:16
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da segunda instância da Justiça paulista que decretou a falência da Transbrasil. Foram rejeitados recursos pelos quais a companhia, o Sindicato Nacional dos Aeronautas e a Fundação Transbrasil pediam a anulação da decisão de quebra da empresa.
A Transbrasil defendeu ser necessária a prévia manifestação do Poder Executivo como condição para ser proferida a sentença de quebra de uma empresa aérea. O pedido de falência foi ajuizado pela General Eletric Capital Corporation, credora que possuía uma nota promissória no valor de US$ 2,6 milhões.
A conclusão majoritária foi a de que os argumentos apresentados pela empresa e pelos sindicatos não eram suficientes para configurar impedimento ao decreto de falência.