Vânia Cristino/ Especial Estado de Minas
postado em 15/10/2009 14:10
O governo vai ampliar as possibilidades de utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nos consórcios de imóveis. A partir da regulamentação que será ainda feita pelo Conselho Curador do FGTS, o consorciado que já tiver sido sorteado e adquirido um imóvel residencial poderá usar o saldo que possui na conta vinculada do fundo de garantia para amortizar ou quitar o saldo devedor ou ainda para pagar parte do valor da prestação da casa própria.
Para poder usar o FGTS dessa forma o imóvel precisa estar registrado em cartório. O uso também está condicionado ao enquadramento do imóvel nas condições de financiamento
do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o que significa que o valor de venda ou avaliação não pode superar a R$ 500 mil. Ainda para poder usar o FGTS o trabalhador tem que contar com no mínimo três anos de FGTS. No caso de pagamento da prestação, o saldo existente na conta vinculada do trabalhador deve contar com recursos suficientes para o abatimento de 80% do valor da prestação pelo período de 12 meses.
Antes da decisão de ampliar as possibilidades de utilização do FGTS nos consórcios de imóveis, o trabalhador já podia dispor do dinheiro da sua conta vinculada para dar o lance no consórcio ou ainda para complementar o valor da carta de crédito, no caso do imóvel pretendido ter valor superior ao crédito obtido no consórcio.