Economia

Entra em vigor cobrança de IOF em aplicações estrangeiras

postado em 20/10/2009 10:16
O Diário Oficial da União desta terça-feira (20/10) publica o decreto que impõe a aplicação de taxa de 2% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre aplicações de investimentos estrangeiros no mercado financeiro do país. A medida foi anunciada ontem (19) pelo ministro da Fazenda Guido Mantega. A nova regra tem o objetivo de conter a queda do dólar em relação ao real e evitar que haja excesso de especulação na Bolsa de Valores e no mercado brasileiro de capitais. As aplicações estrangeiras pagarão IOF de 2% quando entrarem no Brasil para investimento em renda fixa e bolsa de valores. A cobrança do IOF não vai valer para as operações de retorno do capital ao país de origem nem nas operações de reinvestimento desse capital. Estão isentas da cobrança também as doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a "ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras".

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