postado em 19/11/2009 20:21
O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou nesta quinta-feira (19/11) uma resolução que autoriza mutuários de financiamentos habitacionais a trocarem de seguradora durante a vigência do contrato com a atual, ou, ainda, optar por empresa que não for a indicada pelo banco na primeira opção de compra. Em tese, a medida quebra o monopólio dos bancos, que ao fornecerem o seguro para o cliente da casa própria, optavam sempre por contratos com seguradoras pertencentes ao seu mesmo grupo financeiro.
[SAIBAMAIS]A resolução 38/11 do CMN diz que todo agente financeiro terá que fornecer ao cliente de seguro habitacional, no momento da compra, pelo menos duas opções de seguradora, sendo que uma delas não pode pertencer ao grupo financeiro do banco. Além disso, o agente financeiro será obrigado a aceitar uma seguradora não conveniada proposta pelo cliente, desde que esta esteja regularizada perante a Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Entretanto, ao aceitar que o cliente opte por uma seguradora que não seja ligada à instituição contratante, o banco poderá cobrar uma taxa de análise de cadastro que pode chegar a R$ 100. O mesmo vale para o cliente que fizer a opção de trocar de seguradora durante vigência do contrato. Para estes casos, o banco poderá também cobrar uma taxa de análise de cadastro, que poderá ser repetida para outras opções indicadas pelo comprador tantas vezes forem as situações de análise.
As instituições financeiras terão prazo de 90 dias para se adequarem às novas regras. Até lá, o cliente que fizer a compra de uma casa própria - e que, por consequência, será obrigado a contratar seguro - não terá opção de seguradora que não a indicada pelo banco.
O secretário-adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, explicou que o objetivo do governo ao editar a resolução é diminuir o custo do seguro habitacional, que em alguns casos chega a encarecer em mais de 30% a parcela do financiamento da casa própria. Dyogo não deu uma estimativa para o impacto de redução do preço dos seguros no mercado após a medida entrar em vigência. "Mas acreditamos que será uma redução significativa do custo do seguro", disse.
Venda casada
O secretário explicou também que a medida veio após pareceres da Justiça, que tem dado frequentemente ganho de causa a clientes que questionaram a indicação da seguradora pelo banco contratante do financiamento habitacional. De acordo com Dyogo, em todos os processos vencidos por consumidores, o parecer dado foi de que oferecendo só uma seguradora ao cliente, o banco estava oferecendo uma venda casada. A prática, que consiste em condicionar a aquisição de um produto, bem ou serviço à de outros, é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Os pareceres judiciais alegavam ainda que o oferecimento da opção por uma só seguradora indicavam uma concentração de mercado. " (Era) um monopólio que trazia prejuízos financeiros ao cliente, como todo monopólio", afirmou Dyogo Oliveira.
Atualmente, a participação das seguradoras no setor habitacional é bastante concentrada em uma só operadora, a Caixa Seguros. De janeiro a setembro, a seguradora deteve 73% deste mercado. Itaú (7%), Excelsior Seguros (7%), Bradesco (3%) e Tokio Marine (3%) concentraram outros 20% da fatia do mercado. Os 7% restantes ficaram pulverizados entre outras operadoras.