postado em 27/11/2009 16:51
Termina na próxima segunda-feira, 30 de novembro, o prazo para agendar a opção pelo regime de tributação Simples Nacional, que permite ao empresário reduzir custos com tributos e com a burocracia. Quem perder o prazo poderá solicitar a inscrição apenas no mês de janeiro. Entretanto, essa situação só é recomendada para as pessoas jurídicas que não tenham cadastro de débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN).[SAIBAMAIS]Além da restrição cadastral de débito tributário, há limites de teto ao faturamento das pessoas jurídicas que pleiteiam ingressar no Simples. Para as microempresas, a receita bruta limite instituída por lei é de R$ 240 mil ao ano. Para as pequenas, esse valor sobe para R$ 2,4 milhões anuais. Não há limitação de porte físico (espaço ocupado pelas instalações) ou de número de funcionários contratados.
A adesão ao Simples permite que micros e pequenas empresas passem a operar pelo regime simplificado de cobrança, que chega a reduz encargos em até 70%, dependendo do porte e da área de atuação da organização. A inscrição pode ser feita pela internet, na página da Receita Federal.
SEM COMPLICAÇÃO
O Simples Nacional
O que é?
Regime tributário voltado a pequenas e a médias empresas. É uma opção menos burocrática aos regimes de lucro presumido e lucro real. Segundo o Sebrae, também é mais barato para as empresas, que conseguem diminuir a carga tributária.
Quando acaba?
O prazo para agendar a opção pelo regime do Simples Nacional termina em 30 de dezembro. Até esse dia, o empresário poderá solicitar o ingresso por meio do site da Receita Federal, informando os dados cadastrais da empresa nas secretarias de Fazenda.
Quem pode participar?
Empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões de reais, independentemente do número de funcionários ou do tamanho do espaço físico (espaço ocupado pelas instalações).
O que é preciso fazer?
Solicitar a inscrição para a Receita Federal, por meio do site . Lá, será pedido o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Para empresa da área de comércio, é necessária inscrição fiscal nas esferas estadual e municipal. No Distrito Federal, para empresas de qualquer tipo, só é cobrada uma única inscrição na Secretaria de Fazenda.