postado em 16/12/2009 08:30
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mudou as regras de punição das distribuidoras que ultrapassam os limites de blecautes fixados. A partir de 1º de janeiro, em vez de multa por exceder os índices coletivos de frequência e duração das interrupções, as companhias terão que cumprir a penalidade na forma de compensação direta ao consumidor, na fatura do mês seguinte à ocorrência. E os valores têm de vir discriminados em conta. "O consumidor será o grande fiscal", ressalta Paulo Henrique Silvestre Lopes, superintendente de regulação de distribuição da Aneel.
[SAIBAMAIS]Em 2008, do montante de R$ 130 milhões pagos a título de multa pelas distribuidoras, só 10% foi repassado ao consumidor. Paulo Henrique Silvestre Lopes observa que, se o novo regulamento estivesse em vigor em 2009, R$ 180 milhões retornariam ao bolso dos usuários por meio de redução da conta de luz. A compensação segue uma fórmula que leva em consideração o tempo de ultrapassagem dos limites estabelecidos pela Aneel, multiplicado pelo valor equivalente da hora do custo de distribuição. Esse resultado, por sua vez, deve ser multiplicado por 15, que é o fator de compensação determinado para o consumidor residencial. Assim, para um usuário cuja conta seja R$ 100, dos quais R$ 30 correspondam ao custo de distribuição, e para o qual os limites tenham sido ultrapassados em duas horas, o valor do desconto na fatura mensal será de R$ 1,23.
As interrupções de energia são contabilizadas a partir de três minutos e a agência estabelece limites mensais, trimestrais e anuais para as distribuidoras. Todo mês, a empresa tem que apurar os índices e enviar para a agência para, então, pagar a indenização aos usuários. Como o consumidor sabe quanto tempo ficou sem luz, ajudará a checar os dados repassados à agência. Lúcio Reis, diretor executivo da Associação Nacional dos Consumidores de Energia, considera a nova metodologia um passo importante para o setor. "Ao decidir que o valor (da punição) terá de ir direto para o consumidor, temos certeza que o dinheiro retornará", afirma. Hoje o principal problema, aponta Lúcio Reis, é que o valor arrecadado em multas vai para a mesma conta da taxa de fiscalização e parte desses recursos são apropriados pelo Tesouro Nacional para o pagamento dos juros da dívida pública.
Falhas
Segundo Pedro Eugenio Pereira, assessor da presidência da Associação das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), as empresas vão cumprir a determinação da Aneel, mas a entidade considera que a convivência de um modelo misto, com indicadores coletivos e individuais de duração e frequência e de interrupção de fornecimento de energia é o mais adequado para a realidade brasileira. "São 63 distribuidoras. Como o Brasil é muito heterogêneo, o comportamento nas diversas regiões também é diferente", observa.
Para Pereira, em áreas como a Região Norte os indicadores coletivos são os mais indicados. Já em cidades como Campinas e Ribeirão Preto, ele defende a compensação individual, pois a realidade é mais homogênea. Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste Associação de Consumidores, lembra que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o usuário tem que ser ressarcido por qualquer falha na prestação de serviço.