Economia

Restaurante é condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais a cliente

Flávia Denise de Magalhães
postado em 20/01/2010 21:27
Um restaurante localizado na praça de alimentação do Minas Shopping foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais a uma cliente V.L.N.S.. Em 8 de outubro de 2005 a cliente foi almoçar no local com a família e, ao servir, ouviu uma pequena explosão e foi atingida por chamas, que se espalharam por sua roupa, braços e mãos. Em desespero devido ao fogo, ela começou a gritar. Ao ver o que havia acontecido, seu filho arrancou a blusa em chamas, impedindo que o fogo espalhasse pelo corpo. Além das queimaduras, V.L.N.S. ficou seminua na praça de alimentação do shopping, que estava lotada. A indenização já havia sido ordenada em primeira instância, mas o restaurante recorreu. A decisão foi mantida em segunda instância pelo desembargador José Flávio de Almeida, relator do processo. %u201CÉ incontestável o abalo emocional pelo qual passou a vítima após o acidente, seja em relação aos ferimentos que sofreu, seja em relação às sequelas físicas e morais resultantes do sinistro%u201D, afirmou o desembargador. O restaurante pode recorrer da sentença em tribunais superiores até o dia 26 de janeiro.

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