Economia

Danos causados por descargas atmosféricas que não tenham atingido a rede elétrica não podem ser ressarcidos

postado em 26/01/2010 08:20
No ano passado, a professora Michele Alves Evangelista sofreu prejuízos com as frequentes interrupções no fornecimento de energia elétrica em Sobradinho, no Distrito Federal. No blecaute ocorrido em dezembro, ela teve uma TV e um computador queimados, conforme relato publicado pelo Correio em 3 de janeiro. ;Na hora das fortes chuvas, não tinha ninguém em casa e estava tudo desligado. Quando cheguei, a TV e o computador não ligavam e não têm conserto;, afirmou. Michele reclamou à Companhia Energética de Brasília (CEB Distribuição), mas o problema não foi resolvido. Segundo ela, o técnico da concessionária fez uma vistoria em sua residência e informou que não foi detectado nenhum problema na rede. ;Como não houve problema?;, questionou. Segundo a CEB, o caso da consumidora não foi de responsabilidade da empresa, porque o raio não atingiu a rede elétrica. ;A CEB Distribuição esteve no local para realizar uma vistoria técnica em seus equipamentos de distribuição de energia (transformadores e cabos) e não verificou danos na rede que atende a residência da leitora, por esse motivo o pedido de ressarcimento de danos foi indeferido. Verificamos que a queima dos equipamentos foi causada pelo raio que atingiu a área próxima à residência da leitora e provocou o aumento de potencial na região. De acordo com a Resolução da Aneel, a CEB não pode ser responsabilizada por danos causados por descargas atmosféricas que não tenham atingido a rede elétrica. Para evitar danos causados por raios, os leitores devem proteger a rede de energia de sua residência com instalação de protetores de surto ou aterramento adequado a seus equipamentos eletroeletrônicos.; <--
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