postado em 28/01/2010 17:48
O Ministério do Planejamento autorizou o retorno ao serviço público federal de cinco ex-funcionários da extinta Empresa de Portos do Brasil S.A (Portobras), demitidos durante o governo Collor. Eles estão entre os funcionários contratados na gestão de Fernando Collor à frente da Presidência da República que foram beneficiados pela lei n; 8.878/94. A autorização foi concedida por meio da portaria n; 28, publicada nesta quinta-feira (28/01) na Seção 2 do Diário Oficial da União. Os anistiados que tiveram retorno deferido deverão compor o quadro especial em extinção da Secretaria Especial de Portos, sob o regime celetista.[SAIBAMAIS]De acordo com a portaria, os interessados deverão ser notificados em até 30 dias, tendo igual prazo para se apresentarem ao órgão. Caso não se apresentem dentro do prazo estipulado, o anistiado convocado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.
A portaria esclarece também que, segundo o parecer n; 1/07 da Advocacia Geral da União (AGU), nenhum órgão da administração pública federal tem poder de rever decisões tomadas pela Comissão Especial Interministerial (CEI) na análise dos processos de retorno dos anistiados.
O retorno desses ex-servidores foi validado pela CEI, responsável pela análise dos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos do serviço público durante o governo Collor. A condição para o deferimento do retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público federal.
Salários
Para que a remuneração dos anistiados seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam, já que a Portobras é uma empresa extinta.
Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos das companhias extintas, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.
Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.; 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.