postado em 03/02/2010 08:00
- Contrato de trabalho firmado até 22 de setembro de 1971
- O trabalhador tem que ter permanecido no mesmo emprego por pelo menos três anos
- A taxa de juros progressiva vigorou de 1967 a 1971
O que fazer para receber
- A Caixa Econômica Federal ainda vai regulamentar a decisão do Conselho Curador
- Para os trabalhadores que estão na justiça, a Caixa vai propor um acordo dentro do próprio processo
- Para os trabalhadores que não entraram na justiça vai ser possível, após a regulamentação, receber a diferença de juros por meio administrativo
- A Caixa vai exigir comprovação do período trabalhado pelo trabalhador na mesma empresa . Deverá ser assinado um termo entre as partes de quitação dos juros devidos