Economia

Redução da jornada de trabalho não será boa para o Brasil, diz Fiesp

postado em 08/02/2010 21:28
São Paulo - A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo manifestou hoje (8) formalmente ser contra a proposta de emenda à Constituição 231, de 1995, que prevê a redução da jornada semanal de trabalho de 44 horas para 40 horas, e o aumento da hora extra de 50% para 75%.

;Em ano eleitoral o velho tema volta ao debate, sinalizando claro uso político de algo que, na prática, já é realidade no país com base no livre entendimento entre as empresas e seus colaboradores em diversos setores da economia;, diz o texto da nota distribuída pela Fiesp e assinada também pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp).

De acordo com a Fiesp, experiências de redução de jornada de trabalho já realizadas mostram que o objetivo do projeto, de aumentar os postos de trabalho, não será alcançado.

;A pretendida medida, além de não criar emprego, comprometeria a competitividade brasileira, poderia reduzir os níveis de produção, as exportações e provocar o aumento de preços em numerosos produtos, bens de consumo e serviços. E nada, como tais indicadores, conspira tanto contra a criação de postos de trabalho!”, diz a nota.

O presidente da Fiesp, Paulo Skaf, afirmou no documento que a recente diminuição da taxa de desemprego no país foi fruto do crescimento econômico e não da redução da jornada de trabalho. Para ele, a diminuição de 48 horas para 44 horas de jornada semanal, instituída na Constituição de 1988 ;não criou um emprego sequer;.

;A realidade é indiscutível: de 2003 a 2009, o Brasil reduziu a taxa de desemprego de 12,3% para 8,1%, por meio do crescimento econômico e não por alterações na jornada de trabalho. Por outro lado, a redução do período semanal de trabalho, de 48 para 44 horas, estabelecida pela Constituição de 1988, não criou um emprego sequer;, disse Skaf.

Segundo a Fiesp, o processo de redução de jornada de trabalho introduzido na França mostrou-se mais ;interessante; porque, segundo a entidade, estabeleceu liberdade para, de maneira voluntária, empresas e empregados aderirem ao regime.

;O que não apenas garantiu empregos, como abriu novas oportunidades de postos de trabalho. No Brasil, a legislação já possibilita esse entendimento entre as partes, faltando apenas que se estabeleça a compensação nos impostos;, diz a nota.

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