postado em 09/02/2010 17:50
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) divulgou nesta terça-feira (9/2) os resultados provisórios do exame médico e também do teste de aptidão física - o TAF -, relativos ao concurso que oferece 1,5 mil vagas para soldado. O edital também traz a relação das candidatas grávidas que solicitaram nova data para realização do teste. As informações estão no Diário Oficial do DF, na página 25.Os recursos contra os exames médicos podem ser interpostos dos dias 22 a 26 de fevereiro, na Universidade de Brasília - Campus Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), Ala Norte, Mezanino, Asa Norte, Brasília (DF). Já os recursos contra o TAF devem ser apresentados dos dias 10 a 16 de fevereiro, pelo site www.cespe.unb.br/concursos/pmdfcfsd2009.
A seleção
O concurso, que estava suspenso, deve selecionar 1.500 soldados. Durante o curso de formação, a remuneração será de R$ 3.072, chegando a R$ 4.056 após sua conclusão. A seleção prevê seis etapas: exame de habilidades e conhecimentos, teste de aptidão física, exames médicos, avaliação psicológica, sindicância da vida pregressa e investigação social e avaliação de títulos.
Nível superior mantido
Depois de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e de passar também pelo Senado Federal, o PCS que torna obrigatória a exigência de nível superior para soldado da PMDF e também para bombeiro militar foi sancionado pelo Presidente Lula, no dia 6 de novembro.
A sanção aconteceu durante o evento realizado no Estádio Nilson Nelson, no encerramento da Semana da Segurança Pública, promovida pelo GDF. A novidade é responsável por uma reviravolta na "novela" sobre o último concurso realizado para soldado da PMDF, já que, no dia 24 de setembro, o relator e os conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) votaram contra o Decreto 29.946, assinado pelo governador José Roberto Arruda, que exigia nível superior para soldado e graduação em Direito para oficial da PMDF.
A decisão do TCDF invalidou os editais de abertura e manteve suspensas as seleções para soldado e oficial. O entendimento do Tribunal é de que estas mudanças - nível superior para soldado e graduação em Direito para oficial - só podem ser impostas por meio de lei: "Recomendo ao chefe do poder executivo distrital, que doravante busque medida legislativa (lei formal) que ampare a exigência de escolaridade de nível superior em casos não previstos em lei", diz o relatório da sessão. Com a sanção do Presidente da República, a recomendação do TCDF foi cumprida: o decreto virou lei.