postado em 04/03/2010 08:26
Passados três dias desde que foi aberto o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2010, dúvidas quanto ao que pode ou não ser deduzido ainda são comuns entre contribuintes. Grande parte dos questionamentos de quem declara o imposto se concentra no que é permitido deduzir desde despesas com um filho que completou a maioridade até os gastos com exames e planos de saúde. "Pelo que a gente percebe, tudo depende do conhecimento que o contribuinte tem sobre o IRPF", explicou o supervisor nacional de IR da Receita, Joaquim Adir, ao se referir às principais dúvidas dos internautas que participaram de chat realizado ontem pelo correiobraziliense.com.br."No geral, a gente não tem percebido muita dificuldades (na declaração de IR), a não ser aquelas dúvidas quanto à necessidade de declarar ou não." Durante pouco mais de uma hora, internautas do Correio questionaram Joaquim Adir sobre como proceder na hora de prestar contas ao Leão. No total, foram enviadas 182 perguntas, a maior parte sobre quem é obrigado a declarar e que receitas geram dedução do imposto. "A gente orienta que (as pessoas) peguem essas informações no site (da Receita) ou no manual (do contribuinte). Lá, sempre está dito quem precisa declarar e como declarar. O programa da Receita induz o preenchimento da declaração de forma correta", informou Adir.
O prazo para enviar a declaração de Imposto de Renda teve início na última segunda-feira e vai até 30 de abril. Este ano, é obrigado a declarar quem, em 2009, teve rendimentos tributáveis (salários, pensões e receitas com aluguéis, etc.) superiores a R$ 17.215,08. O contribuinte que perder o prazo fica sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. A multa mínima de quem porventura atrase o envio da declaração é de R$ 165,74, e a máxima equivalente a 20% do imposto devido.
Joaquim Adir também falou sobre as novidades no IR. Este ano, deixam de ser obrigados a declarar imposto cerca de 5 milhões de contribuintes sócios de empresas. Até o ano passado, essas pessoas tinham de prestar contas ao Leão mesmo que não se enquadrassem nas outras regras de obrigatoriedade. Outra novidade trata do valor dos bens e direitos declarados. Em 2009, qualquer pessoa que tivesse posses de valor mínimo de R$ 80 mil, inclusive terra nua, era obrigada a declarar o IR. Este ano, esse piso sobe para R$ 300 mil. "Até 2009, as pessoas que estavam nessa condição, mesmo não se enquadrando em nenhuma outra exigência de renda, eram obrigadas a declarar. Hoje não mais."