postado em 12/03/2010 16:28
São Paulo - O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, assinou nesta sexta-feira (12/3) a portaria que simplifica o pedido de prorrogação dos contratos de trabalho temporários. A partir agora, eles passam a ser feitos pela internet. O processo reduz a burocracia e amplia para seis meses o período de trabalho desses funcionários.Antes da portaria, explicou Lupi, todo contrato de trabalho podia ser feito por três meses e permitia a renovação por mais três meses. Para isso, o empregador precisava pedir a renovação no local onde o funcionário trabalha e esperar a autorização do ministério para a prorrogação. ;Uma burocracia que demorava em torno de 45 dias para ter a autorização;.
Com a portaria e o sistema informatizado a prorrogação pode ser solicitada até o penúltimo dia de término do contrato. O pedido é feita ao ministério automaticamente pelo sistema e emitida no mesmo instante. O empregador imprime o documento no próprio local de trabalho. ;Isso agiliza, impede aqueles que querem criar dificuldades, facilita a renovação do trabalhador e garante seu emprego por pelo menos mais três meses e desburocratiza para a empresa;.
De acordo com o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Terceirizáveis e Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem), Vander Morales, a prorrogação automática dos contratos de trabalho temporário permitirá maior produção de riqueza para o país e mais renda para os trabalhadores.
Segundo ele, anteriormente o prazo dos primeiros três meses de contrato ultrapassava o período sem ter a autorização do Ministério do Trabalho. ;O contrato se rescindia automaticamente e não permitia a continuidade dessas pessoas nos postos de trabalho. A inovação vai agilizar e fazer com que as pessoas tenham mais tempo trabalhando.;
Morales informou que em todo o país existem cerca de 1 milhão de trabalhadores temporários, sendo São Paulo responsável por 40% desse número. ;Esperamos que haja um aumento de 30% nas contratações em todo o Brasil. Isso ajudará a indústria, porque o trabalhador temporário auxilia na retomada pela própria característica do contrato, que é menos burocrático e mais flexível.;