Economia

Muitas dúvidas nas deduções

Contribuintes que não querem errar na hora de prestar contas ao Leão encontram respostas no site da Receita Federal

Sandra Kiefer, Marina Rigueira
postado em 14/03/2010 10:07
Quem pode ser declarado marido e mulher perante a Receita? Com as muitas formações familiares da atualidade, surgem dúvidas, na mesma proporção, sobre como declarar os casais e seus dependentes no Imposto de Renda da Pessoa Física 2010. Até a última sexta-feira, a Receita Federal já havia registrado a entrega de 1,9 milhão de declarações no país. Na internet (www.receita.fazenda.gov.br), o Leão fornece dicas sobre como incluir enteados, filhos de pais divorciados, netos e até os sogros. No caso dos questionamentos referentes a dependentes, basta clicar no item 317 do ;Perguntão;, que fornece nada menos do que 684 respostas sobre temas variados.

A servidora pública Sandra Aparecida Soares de Souza não sabe se pode ser declarada como dependente do companheiro, que não é seu marido no papel. Ela, no entanto, é dependente de Luiz Guilherme de Oliveira Procópio no plano de saúde corporativo da empresa onde ele trabalha. Algumas de suas consultas médicas são descontadas diretamente no contracheque de Luiz. O plano de saúde, portanto, dispensa formalidades e declara Sandra e Luiz Guilherme como marido e mulher na prestação do atendimento médico. Para o Leão, porém, o casal deve apresentar a declaração em separado, pois Luiz Guilherme não poderá deduzir o valor do plano de saúde pago.

A regra geral é a seguinte: somente poderá ser considerado dependente filho ou filha, enteado ou enteada de até 21 anos, podendo estender até 24 anos ser for universitário ou universitária ou estiver cursando escola técnica de 2; grau. Para cada dependente incluído na declaração, será abatido R$ 1.730,40. ;Só se pode deduzir despesas médicas e gastos com educação na declaração se for o próprio contribuinte, os dependentes legais e os alimentandos, ou seja, aqueles que o contribuinte é obrigado a efetuar pagamentos por força de decisão judicial (irmão, neto ou filhos de quem se tem a guarda ou paga pensão), e tutelados (incapacitados para o trabalho em qualquer idade até o limite da isenção);, esclarece o consultor e advogado tributarista Janir Adir Moreira.

Sandra também não sabe se pode continuar declarando como dependente a filha Julinéia Soares da Costa, que completou 21 anos em julho de 2009 e é estudante universitária. ;Minha filha foi retirada do meu contracheque e acho que não posso continuar declarando-a como minha dependente no IR;, diz a servidora. De acordo com Janir Adir Moreira, ela pode continuar sendo lançada como dependente, permitindo-se ainda a dedução do valor pago à universidade a título de despesas com educação ; desde que esteja dentro do limite fixado na legislação.

Outro contribuinte que tem dúvidas é o analista de sistemas Alexandre Ferreira Moreira. Ele não sabe se pode declarar o filho de 25 anos, Daniel Curvelo Moreira, como dependente, já que paga a faculdade do rapaz. Segundo o advogado tributarista, se Daniel Moreira tiver completado 25 anos durante o ano de 2009 e estiver cursando faculdade ainda poderá ser considerado dependente.

O número
Balanço
1,9 milhão
de declarações entregues até a última sexta-feira

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