postado em 15/03/2010 19:30
Rio de Janeiro ; Dados da União Brasileira dos Consumidores (UBC) indicam que somente no Rio de Janeiro cerca de 7 mil pessoas têm direito a receber a reposição de perdas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).Tem direito à reposição quem trabalhou com carteira assinada de 1967 a 1971, quando o FGTS não era extensivo a todos os trabalhadores obrigatoriamente. Estão nessa situação os trabalhadores que eram optantes do fundo à época e aqueles que, por força de lei, puderam fazer a opção retroativa anos depois, na Justiça do Trabalho.
O presidente da UBC, Roberto Pinho Gilvaz, recomendou nesta segunda-feira (15/3), quando se comemora o Dia do Consumidor, que as pessoas devem, em primeiro lugar, verificar se, na carteira de trabalho, tinham contrato anterior a 1971. Elas devem observar também se foi feita a opção pelo FGTS. ;O ideal é encaminhar a uma organização não governamental ou a um advogado especializado, para que ele olhe a carteira e verifique se há o reconhecimento desse período;.
Segundo Gilvaz, todos os trabalhadores têm direito a receber a taxa de juros progressivos de 3% a 6%, que deveria ter sido paga para os depósitos no FGTS, de acordo com o tempo de permanência na empresa, conforme estabelecia a Lei 5.107/66. Nos dois primeiros anos, a taxa era de 3%, subindo para 4% do terceiro ao quinto ano, para 5% entre o sexto e o décimo ano e para 6% se ultrapassasse esse prazo.
Ele explicou que, em 1971, a Lei 5.705 extinguiu os juros progressivos e fixou uma correção única para o fundo, de 3% ao ano mais Taxa de Referência (TR). Foi mantido, entretanto, o direito à taxa progressiva para os trabalhadores que haviam feito opção pelo FGTS no período citado.
Gilvaz disse que a Caixa Econômica não aplicava os juros progressivos. ;Às pessoas que tinham direito a mais ; a 4%, 5% ou 6% ; a Caixa deixou de fazer essa majoração. Então, criou um prejuízo para os trabalhadores. A Justiça já reconheceu isso e a própria Caixa Econômica também. Tanto que já vem chamando as pessoas para fazer a correção administrativamente;.
Ele alerta, no entanto, que a correção administrativa significa fazer acordo com a Caixa e que o consumidor precisa estar atento aos cálculos para não ser lesado. Por isso, ele defende que os beneficiados pela regra procurem advogados especializados para orientá-los.
Gilvaz esclareceu que, mesmo que a empresa contratante não exista mais, o trabalhador tem o direito de receber a correção, já que a responsabilidade é da Caixa por ser gestora do FGTS. O mesmo vale para os herdeiros de trabalhadores optantes pelo FGTS, no período.