Economia

A um mês do prazo final, apenas um quinto dos contribuintes entregou declaração do imposto de renda

postado em 01/04/2010 16:20
O ritmo na entrega das declarações do imposto de renda está menor do que no ano passado. A apenas 30 dias do prazo final para o envio das informações, pouco mais de um quinto contribuintes obrigados a fazer a declaração cumpriram as obrigações com o Fisco. Até o momento, foram entregues 5 milhões de declarações. A expectativa da Receita é receber 24 milhões até o fim do mês. O prazo para a entrega da declaração começou no dia primeiro de março e termina no dia 30 de abril. Segundo o coordenador do programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, no ano passado foram recebidas 25,5 milhões de declarações de imposto de renda de pessoas físicas. Este ano, a previsão caiu para 24 milhões, redução provocada, por exemplo, pelo fim da obrigatoriedade para quem é apenas sócio de empresas e não está enquadrado em outra situação. %u201CA gente espera que o contribuinte não deixe mais uma vez para a última hora porque até agora recebemos apenas a quinta parte do esperado até o dia 30 de abril. Consideramos ainda dentro do normal. Até segunda-feira, o número chegava a 4,8 milhões. Isso representa 600 mil a menos do que no ano passado%u201D, disse. A sugestão de Joaquim Adir é que o contribuinte aproveite o feriadão da Semana Santa para enviar a declaração ou pelo menos separar a documentação necessária. Vale lembrar que, pelos critérios da Receita Federal, os primeiros a receber a restituição do imposto de renda são os contribuintes protegidos pelo Estatuto do Idoso. Depois, a restituição é paga seguindo a ordem de entrega da declaração que só não é obedecida caso haja divergências de informações. "Normalmente, quem deixa para a última hora, acaba entregando a declaração com erros e em alguns casos nem consegue. Quem deixa para para a última hora pode ficar sujeito à multa%u201D, disse Adir. Este ano as mudanças são pequenas. Além da não obrigatoriedade dos que são apenas sócios de empresa, houve mudanças no teto do contribuinte que tem patrimônios, como um imóvel, por exemplo. Antes, estava obrigado a declarar quem tinha patrimônio acima de R$ 80 mil. Agora, esse valor subiu para acima R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2009. Entre as pessoas obrigadas a declarar estão os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado segundo as novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010. No caso dos contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ficam obrigados a declarar se esse valor ultrapassar R$ 40.000. Se o contribuinte optar pelo desconto simplificado na declaração, o valor limite para usar o modelo é de R$ 12.743,63. A multa mínima para quem perder prazo é de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido.

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