Economia

Projetos de lei pretendem melhorar as atuais regras dos concursos públicos

postado em 11/04/2010 08:30
Dois novos projetos de lei pretendem aprimorar as atuais regras dos concursos públicos. O senador Marconi Perillo (PSDB-GO) protocolou, na semana passada, o Projeto de Lei n; 74, de 2010, reunindo legislações existentes e criando punições para fraudes e irregularidades. A proposta do deputado federal Felipe Maia (DEM-RN), o Projeto de Lei n; 7.054, de 2010, torna obrigatória a divulgação do cronograma de etapas e resultados.

As iniciativas atendem às expectativas de pelo menos 10 milhões de pessoas ligadas diretamente às seleções públicas, segundo estimativa do Movimento pela Moralização dos Concursos (MMC). A entidade, coordenada pelo professor José Wilson Granjeiro, entregou o texto que deu origem ao projeto de Perillo no fim de 2009, após longa discussão com candidatos, juristas e empresários do ramo. ;Não são determinações de cima para baixo;, diz Granjeiro.

Para o professor, o Decreto Federal n; 6.944, de 2009, deixou de fora aspectos importantes como prazos mínimos entre edital e provas e punições para os casos de irregularidades. ;É incabível que a prova seja feita em menos de 90 dias da publicação do edital. Os candidatos precisam ter tempo para se preparar, se adequar aos conteúdos programáticos;, comentou. E completa: ;Fraudes em concursos não levam ninguém para a cadeia. Propomos a mudança do Código Penal com punição de até 12 anos de detenção para os criminosos; mas isso será pauta de outra matéria para o Congresso analisar;.

A fim de acabar com as lacunas existentes na legislação em vigor, foram incluídos no projeto os entendimentos recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), como a garantia de posse dos candidatos aprovados dentro do número de vagas e a exigência de critérios objetivos na avaliação psicológica, motivos que criam avalanches de processos judiciais. ;Tratam-se de garantias de grande importância para o concurseiro: passar no concurso e ter a certeza de que vai ocupar a vaga;, comenta Granjeiro.

Em comum, as duas propostas querem estabelecer cronograma detalhado desde o edital. ;Os concurseiros têm enfrentado muitos problemas com datas de provas. Eles não têm como se programar com precisão e antecedência;, explicou o deputado federal Felipe Maia. No Projeto de Lei n; 7.054, de 2010, Maia quer otimizar a agenda de avaliações dos diversos concursos. ;As datas das etapas dos concursos não deverão coincidir com os certames realizados por outras instituições semelhantes ou cargos similares;, diz o texto apresentado pelo deputado federal.

Ponderação

As sugestões não são unânimes entre os especialistas da área e, apesar de bem intencionadas, não sanam todas as necessidades de regulamentação. O professor Júlio César Gabriel critica o caráter ;raivoso; do PL n; 74. ;A impressão que dá é que a norma vai defender o candidato e punir a organizadora, o que acaba distorcendo o propósito dos concursos públicos.; Ele pontua que o objetivo das seleções é peneirar, entre os candidatos, os melhores, os mais bem preparados para trabalhar no setor público.

O professor de atualidades, que já participou de bancas examinadoras, afirma que limitar o valor da taxa de inscrição a 1% do salário inicial pode tornar o processo seletivo economicamente inviável. ;A ideia de acabar com a ;fábrica de dinheiro; das inscrições é boa, mas fica difícil manter a qualidade do trabalho em concursos pequenos ou seleções com várias etapas;, explicou.

Em alguns aspectos, na avaliação de Gabriel, se o projeto virar lei, pode criar novas demandas judiciais. ;A proposta diz que os candidatos aprovados empatados em último lugar terão a garantia de nomeação. Se houver três vagas e seis aprovados, sendo quatro na última colocação, a administração terá obrigação de chamar todos. Quem não for contemplado com certeza irá à Justiça para garantir seu direito.; Por fim, o professor pondera sobre a limitação de abrangência da proposta, que contempla apenas o Executivo, deixando de fora o Legislativo e o Judiciário.

Tanto o PL n; 74 no Senado quanto o PL n; 7.054 na Câmara dos Deputados estão em fase inicial. Os projetos serão analisados nas respectivas comissões de Constituição e Justiça em caráter terminativo e devem passar por outras comissões nas Casas.

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