postado em 28/04/2010 12:03
Brasília - Faltando pouco mais de dois dias para o fim do prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda, 72,91 % dos contribuintes mandaram as informações para a Receita Federal. Até as 11h, o número de declarações chegava a 17,5 milhões. Isso quer dizer que 6,5 milhões ainda não cumpriram sua obrigação com o Fisco. O prazo termina no próximo dia 30 às 23h59min59seg, horário de Brasília, para quem optar pela internet.Quem for entregar a declaração em disquete no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal ou em formulário de papel nos Correios deve ficar atento ao horário de funcionamento das agências. A multa mínima para quem perder prazo é de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido. Por isso, é importante também que o contribuinte cumpra o prazo, mesmo que depois tenha que fazer uma retificação acrescentando informações que não constavam na declaração original.
[SAIBAMAIS]É importante ficar atento à opção escolhida na hora da declaração, pois ela não pode ser mudada caso precise ser retificada. Se o contribuinte optou pelo modelo simplificado a retificação tem que ser feita no modelo simplificado. O mesmo vale para o modelo completo.
Neste ano as mudanças são pequenas. Além da não obrigatoriedade dos que são apenas sócios de empresa, houve mudanças no teto do contribuinte que tem patrimônio, como um imóvel, por exemplo. Antes, estava obrigado a declarar quem tinha patrimônio acima de R$ 80 mil. Agora, esse valor subiu para mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2009.
Entre as pessoas obrigadas a declarar estão os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado segundo as novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010. No caso dos contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ficam obrigados a declarar se esse valor ultrapassar R$ 40.000. Se o contribuinte optar pelo desconto simplificado na declaração, o valor limite para usar o modelo é de R$ 12.743,63. A multa mínima para quem perder prazo é de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido.