Vânia Cristino/ Especial Estado de Minas
postado em 03/05/2010 08:59
A partir de hoje, quem perdeu o prazo de entrega da declaração de ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física, encerrado na sexta-feira passada, já pode baixar uma nova versão do programa gerador do documento. De qualquer modo, não evitará o pagamento de multa à Receita Federal, no valor mínimo de 1% do imposto devido ou de R$ 165,74, independentemente de ter imposto a pagar ou a receber, e máximo de 20% do montante a pagar.De acordo com Joaquim Adir, supervisor Nacional do Imposto de Renda, sempre existe um percentual de contribuintes que atrasa a entrega da declaração. Pelas contas do órgão, esse universo corresponde a cerca de 600 mil pessoas. Para esses, o conselho é que se apressem e busquem regularizar sua situação perante o Fisco o quanto antes. Quanto mais o tempo passar, maior será a multa, pois também aumenta o valor do imposto a pagar. O mesmo vale para quem depois descobriu algum erro no documento entregue. Por meio de uma declaração retificadora evitará ser autuado pelo Fisco.
No site da Receita, já a partir de hoje, o contribuinte poderá ainda verificar a sua situação. Adir admitiu que o volume de declarações entregues dentro do prazo surpreendeu. Foram mais de 2,76 milhões só no último dia, chegando a 25 milhões o número de documentos entregues durante o período permitido, de 1; de março a 30 de abril.
O supervisor do Imposto de Renda contou que muitas declarações já foram processadas e, consultando o extrato na página da Receita na internet, o contribuinte saberá se caiu ou não na malha fina ou se terá a tão esperada restituição. O primeiro lote será liberado em 15 de junho e o sétimo em 15 de dezembro. Receberão na frente os idosos e os contribuintes que entregaram no início do prazo, desde que não haja qualquer pendência.
Para o próximo ano, a Receita Federal já começa a trabalhar nas modificações que serão implantadas. Para começar, não serão mais aceitos os formulários de papel. Outra novidade é que serão obrigados a declarar quem tem bens acima de R$ 300 mil. Esse patamar era de R$ 80 mil.