Economia

Cuidado na compra da casa própria

Facilidades oferecidas pelas construtoras enchem os olhos, mas podem se transformar em um problemão caso os contratos sejam assinados no escuro

postado em 16/05/2010 10:52
As ofertas tentadoras para a compra da casa própria estão por todos os lados. Crédito farto, prazos a perder de vista e facilidades no pagamento do sinal do imóvel são as principais armas usadas pelos corretores para desarmar os consumidores e levá-los a assinar contratos vendidos como ;oportunidade única;. Mas, como tudo na vida, o que se mostra um bom negócio pode, mais à frente, transformar-se em uma tormenta, regada à insegurança e a irregularidades. O desejo de ter um lar para chamar de seu pode acabar em briga judicial, que, na maioria da vezes, tem tudo para ser evitada com cuidados simples.

Facilidades oferecidas pelas construtoras enchem os olhos, mas podem se transformar em um problemão caso os contratos sejam assinados no escuroOs números reforçando a forte expansão do mercado mostram que todo cuidado é pouco. O total de unidades financiadas apenas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) saltou de 285 mil para 408 mil entre 2008 e 2009 ; um crescimento de 43,41%, segundo o levantamento Setorial da Construção Civil feito pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A meta do sistema financeiro é ampliar esse volume em pelo menor 50% neste ano. Ou seja, não faltarão oportunidades para encontrar o imóvel ideal.

Na trajetória para se evitar problemas, a conferência do memorial de incorporação é o primeiro item para um final feliz. Nesse documento estão reunidas as informações que demonstram a saúde financeira da construtora quando o empreendimento teve autorização para ser construído. ;Não se pode garantir que, depois de registrado, a empresa não tenha ficado irregular. Mas o memorial ainda é a melhor forma para se driblar uma série de contratempos;, explica o procurador de Justiça Trajano Sousa de Mello.

Integrante da Procuradoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), ele já mediou diversos acordos entre construtoras e clientes. E, com base na sua experiência, critica a cultura dos brasileiros de fechar contratos sem se preocupar com a segurança do negócio. ;As pessoas têm mais cuidado em comprar um carro do que um imóvel;, diz. ;Trata-se de um erro e tanto;, afirma.

Separação
O advogado Pedro Lessi, especialista em direito imobiliário e do consumidor, tem a mesma opinião. E aconselha a todos investigar a vida das incorporadoras e escolher os empreendimentos a partir da constatação da idoneidade das empresas (veja dicas ao lado). A checagem deve levar em conta, inclusive, o patrimônio dos donos das construtoras. ;Quando falta capital, os proprietários recorrem aos próprios bens e os misturam com os do imóvel empreendido, como ocorreu no caso da Encol, virando uma bagunça;, relembra.

Esse caso, inclusive, levou o governo a criar o que, tecnicamente, se chama de patrimônio de afetação. O mecanismo, previsto na Lei n; 10.931, de 2004, separa os empreendimentos dos ativos das empresas. Ou seja, se uma delas vier a quebrar no período das obras, outra companhia poderá assumir o empreendimento, que estará com os recursos oriundos dos pagamentos dos compradores dos imóveis, preservados.

Apesar de todos esses conselhos, o número de reclamações na Justiça e nos órgãos de defesa dos consumidores contra as construtoras não para de crescer. Mas, por mais que se chegue a um acordo, reverter os resultados da falta de cautela consome tempo e custa caro. Sem o memorial de incorporação, os compradores precisam provar a propriedade do imóvel quando há atraso ou abandono de obras. O mesmo ocorre quando há penhora desse bem para o pagamento de dívidas com fornecedores ou com a Justiça do Trabalho. ;O bloqueio judicial dificulta a negociações direta entre o cliente e o vendedor;, explica o procurador Trajano.

;A Lei da Incorporação Imobiliária resguarda o futuro proprietário de um imóvel de dores de cabeça, mas poucos a conhecem, e as empresas não fazem questão de deixá-la explícita em suas ações;, completa o advogado Pedro Lessi. Por isso, ele sentencia: ;É mais fácil fechar um contrato bem-sucedido conhecendo com quem se está negociando;.

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