postado em 07/06/2010 07:21
As empresas privadas mudaram o foco da briga aberta contra a Telebrás, a estatal de telecomunicações ressuscitada pelo governo para turbinar a concorrência no segmento de internet de alta velocidade. No lugar da arriscada estratégia de questionar a ilegalidade do emprego da empresa no provimento da banda larga após a privatização do setor no país, as operadoras agora querem garantias de que a nova competidora vai se pautar pelas mesmas regras a que são submetidas, especialmente quando se tratar de contratos com o poder público. Segundo Eduardo Levy, diretor executivo do Sinditelebrasil, o que preocupa o mercado é o fato de o governo ter sinalizado que poderá contratar a Telebrás sem licitação em determinadas situações.;Isso não seria contrário às melhores práticas da gestão pública?;, questionou Levy. Segundo ele, mesmo que a dispensa da licitação não seja ilícita, a prática é pouco recomendável diante das significativas economias que o governo vem obtendo ao comprar por meio do pregão eletrônico. O representante das operadoras garantiu que o setor não é contra a existência de mais uma empresa no mercado, desde que ela siga as normas da Lei Geral das Telecomunicações (LGT) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). E alfinetou: ;Ao que me consta, a Telebrás não tem licença para operar em âmbito nacional;.
O diretor executivo do Sinditelebrasil desmentiu os rumores de que a entidade estaria prestes a entrar com ações na Justiça contra a reativação da estatal e contra o decreto que a colocou como provedora do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL). ;Nunca fiz afirmação de que vamos entrar na Justiça;, assegurou. A tentativa de desqualificar como recuo a desistência do caminho judicial, todavia, não surpreendeu o governo, que, segundo o procurador-geral da Anatel, Marcelo Bechara, nunca considerou seriamente a ameaça das operadoras.
;Até agora, nenhum dos argumentos apresentados é capaz de derrubar a Telebrás;, ressaltou Bechara ao Correio. Ele lembrou que a Casa Civil, a Advocacia-Geral da União e as consultorias jurídicas dos dez ministérios envolvidos no programa debruçaram-se, por meses a fio, sobre todo o aparato jurídico necessário para colocar em prática o PNBL.
A ameaça de uma guerra jurídica por parte das operadoras pode esconder o temor das empresas de perder as receitas bilionárias oriundas não só dos contratos com o governo, mas também do aluguel das redes de infraestrutura, até então mantidas sob monopólio das concessionárias privadas. Bechara rebateu o argumento recorrente das operadoras de que que o governo estaria quebrando as regras do jogo ao voltar ao mercado de telecomunicações, através da Telebrás. ;Se fosse para manter esse acordo, as empresas também não poderiam comprar umas às outras e só poderiam estar prestando serviços de telefonia fixa. Elas não querem ficar paradas em 1997. O governo também não;, assinalou.
Sem solidez
Artur Coimbra, assessor da coordenação de inclusão digital da Presidência da República, observou que a decisão de reativar a Telebrás foi a melhor opção encontrada para garantir o programa de universalização do serviço de banda larga para todo o país. ;O argumento de que a reativação fere o marco regulatório atual, porque o sistema foi privatizado, não procede. O que foi privatizado, foi privatizado. A Telebrás continua pública;, enfatizou.
Coimbra reconhece que, em 1997, não se esperava que uma empresa estatal voltasse a operar no mercado de telecomunicações. Porém ele ressaltou que a Lei Geral de Telecomunicações não impede que isso ocorra. ;Tudo continua como está. A Telebrás é só mais uma competidora e seguirá as mesmas regras (impostas às outras empresas);, assinalou.
Os argumentos da companhia
# A Lei Geral de Telecomunicações (LGT) não será modificada. A Telebrás será apenas mais uma competidora no mercado e se submeterá ao regime próprio de qualquer empresa estatal e também às mesmas regras tributárias de qualquer empresa de telecomunicações
# O Serviço Telefônico Fixo Comutado não se restringe ao serviço de telefonia fixa por voz. Abrange também a transmissão de outros sinais para promover outras formas de comunicação entre pontos fixos, a exemplo da banda larga. Nesse caso, é necessário obter autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a oferta de internet rápida sob regime privado
# A LGT estabelece que ;toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários;. A lei caracteriza, como serviço adequado, aquele que satisfaz diversas condições, entre elas a atualidade, que compreende a ;modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço;
# O artigo 21 da Constituição Federal estabelece que compete à União ;explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações;
# A LGT prevê que, para atender os interesses dos consumidores, a Anatel poderá fixar as tarifas para uso do backhaul (infraestrutura de rede que leva a banda larga até os municípios)