Economia

Investidores de paraísos fiscais passarão a pagar IR sobre renda fixa e ações

postado em 16/06/2010 18:10
A Receita Federal igualou ontem os investidores estrangeiros provenientes de paraísos fiscais aos brasileiros, no que diz respeito à tributação de suas operações financeiras. No dia 7 deste mês, o órgão ampliou a lista de paraísos fiscais e regimes com tributação privilegiada e agora estabeleceu que esses novos países ; entre eles a Suíça ; deverão perder alguns benefícios que tinham em aplicação em renda fixa e variável.

Investidores sediados nos novos paraísos fiscais podiam antes investir em ações na bolsa isentos de tributação de Imposto de Renda. Agora, pagarão o mesmo que pagavam os outros regimes favorecidos: uma alíquota de 15%. Para fundos de investimento em participação de empresas e para fundos de investimento em empresas emergentes, a cobrança sairá de zero para 15%. Nos títulos públicos, a tributação, antes isenta, passa a um intervalo entre 22,5% e 22,5%, o que vai depender do tempo da aplicação (quanto mais tempo, menor a tarifa).

Os fundos de investimento em ações, antes tributados em 10%, passam a onerar os novos paraísos fiscais em 15%. Os demais investimentos passam de 15% para a mesma alíquota regressiva, entre 22,5% para 15%.

De acordo com a Receita Federal, o conceito de tributação favorecida abrange países que não tributam a renda ou cobram Imposto de Renda de no máximo 20%, além de países com sigilo comercial, cuja legislação não permite saber quem são os proprietários ou os sócios de empresas. Entre os países que passaram a fazer parte da lista de paraísos fiscais estão a Suíça e o Brunei.

A Receita consolidou ainda a legislação relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Regime de Tributação Unificada, que beneficia os sacoleiros, pequenos comerciantes, a maioria informal, que trazem mercadorias de países que fazem fronteira com o Brasil. De acordo com o órgão, o decreto apenas unifica as legislações sobre o tema e esclarece dúvidas sobre a aplicação da lei.

A consolidação da legislação, no entanto, trouxe mudanças. A isenção de Imposto de Importação, do IPI e das contribuições sociais sobre os equipamentos esportivos usados por atletas, que estava revogada em 2008 e 2009, voltou a valer. O benefício vigorará até dezembro de 2013.

A Receita também esclareceu que o sacoleiro que declara valores de mercadorias distintos do apurado pela fiscalização pode ser multados em até 100% sobre a diferença de preço. Antes da consolidação, ele era multado três vezes, pagando 300%, porque três legislações distintas regulamentavam o tema.

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