A decisão, entretanto, diz respeito a uma medida cautelar ajuizada pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal contra a União e pode não ser definitiva, já que a ação principal sobre a greve corre em outro processo. A decisão da ação principal ainda pode determinar a restituição ao erário ou compensação dos dias paralisados.
Em decisão anterior, o STJ havia determinado a manutenção dos serviços essenciais, como a expedição da carteira de trabalho e o pagamento do seguro-desemprego.