Economia

Ultimato contra Eletrobras

Empresas que recolheram empréstimo compulsório entre 1977 e 1993 têm até hoje para cobrar na Justiça R$ 3,5 bilhões da estatal

Vera Batista
postado em 30/06/2010 09:02
Uma batalha judicial de bilhões de reais entre a Eletrobras e 150 mil empresas brasileiras, em operação de janeiro de 1977 a dezembro de 1993, pode ter um lacônico fim hoje ; último prazo para recorrer à Justiça ; com perdas para quem pagou mas não guardou os comprovantes das contas de energia elétrica no período. As companhias foram obrigadas a pagar empréstimos compulsórios para custear o desenvolvimento da infraestrutura de hidrélétricas no país. O valor total dos créditos a serem recebidos se transformou em uma bola de neve que chegou ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Especialistas dizem que a Eletrobras deve R$ 3,5 bilhões. A estatal reconhece apenas R$ 1,3 bilhão.

Pelo Decreto-Lei n; 1.512/76, todos os créditos deveriam ser restituídos após 20 anos e renderiam juros de 6% ao ano. Porém, de acordo com o advogado Ricardo Yunes Cestari, da Machado Advogados e Consultores Associados, o critério contábil utilizado pela empresa causou prejuízo aos contribuintes, porque, como não aplicou correção monetária desde o primeiro ano, os juros ficaram defasados. Agora, quem desejar receber o preço considerado justo precisa contestar os valores oferecidos(1).

Prejuízo
Na verdade, assinala outro especialista, todos os cidadãos usuários de energia elétrica pagaram esse ;imposto; entre 1964 e 1970. Segundo ele, a Eletrobras fez uma confusão tão grande na hora de ressarcir aqueles que ajudaram a financiar a expansão do sistema elétrico nacional que muitas pessoas receberam um documento e não tinham noção do que ele significava. Sem orientação, acabaram perdendo o direito. Porque os títulos não resgatados no prazo correto prescreveram. Estima-se que os consumidores de energia tomaram um prejuízo de R$ 60 bilhões a R$ 100 bilhões.

Restam agora as indústrias. Cestari avalia, com base em detalhada pesquisa por associações de energia elétrica em todo o país, que mais de 150 mil contribuintes ainda não resgataram seus créditos e têm apenas hoje para fazê-lo. ;Como era um tributo amplo, pegava todo mundo. Uma pequena padaria, por exemplo, pelo fato de transformar trigo em pão, já era considerada indústria;, disse.

Para pleitear a atualização monetária, o credor deve primeiro solicitar a restituição dos créditos à própria Eletrobras. A estatal informou que ;os créditos do empréstimo compulsório estão sendo convertidos em ações preferenciais classe B;. Mas Cestari recomenda atenção aos empresários. ;Tomem cuidado. No processo direto com a empresa, são ressarcidos apenas aqueles que concordaram em receber da Eletrobras menos 10% do valor total da dívida;, alertou.

1 - Arquivo morto
As empresas que se sentirem lesadas e insistirem em manter o direito de juros e pagamento dos empréstimos compulsórios totalmente atualizados terão que apresentar as contas pagas entre 1977 e 1993 para confirmar o direito. Caso não tenham o papel guardado em arquivo, terão que solicitar a comprovação às concessionárias locais de energia elétrica que repassaram o tributo ao governo federal. O problema é que muitas dessas empresas foram privatizadas ou absorvidas por empresas maiores.

Entenda o caso

Veja quem tem direito a receber recursos e o que é preciso fazer

# A cobrança de empréstimo compulsório para financiar a expansão do sistema elétrico nacional começou em 1962 e terminou em 1993. O peso no bolso dos pagantes chegava a 32,5% do valor mensal da conta de energia.

# De 1962 a 1970, todos os consumidores eram obrigados a pagar, fossem eles residenciais, comerciais ou industriais. De 1971 a 1973, ficaram com o dever de manter o sistema apenas os usuários considerados comerciais e industriais. De 1977 a 1997, apenas os contribuintes industriais com consumo mensal acima de 2.000 kwh arcaram com a fatura.

# O empréstimo compulsório tinha, por lei, que ser devolvido em 20 anos. Para o pagamento, foram adotadas formas diferentes de retorno do capital (dinheiro pago) e dos juros, que seriam pagos em parcela única no ano seguinte, por meio do abatimento na conta de luz. Mas o ressarcimento não teve atualização monetária, naquela época de altíssima inflação.

# Os compulsórios pagos de 1962 a 1977, foram convertidos em títulos da Eletrobras resgatáveis em 20 anos. Quem não resgatou no prazo, perdeu o direito. A partir de 1977, ao fim de cada ano, os valores eram convertidos em uma unidade de valor (UP) que posteriormente poderia ser convertida em ações preferenciais da estatal. As UPs foram convertidas em ações em três oportunidades: Em 1988, para os créditos 1978 a 1985; em 1990, para os de 1986 a 1987; e em junho de 2005, para os créditos de 1987 até o fim da cobrança.

# O maior problema apontado pelos advogados, entre outros, é que, no momento da conversão das UPs em ações, foi usado como critério de cálculo um valor muito superior ao de mercado. De forma que, no fim das contas, o consumidor não recebeu nem 10% do valor real a que tinha direito.

Fontes: Machado Advogado e Consultores Associados e site Clicdireito.

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