A Câmara dos Depurados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 491/10, que estabelece a proibição de a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituírem impostos sobre alimentos destinados ao consumo humano e sobre medicamentos. De autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), a PEC também veda a taxação de insumos agrícolas, fertilizantes e produtos agroquímicos e químicos destinados à produção de alimentos e à pecuária.
Atualmente, a Constituição impede a instituição de tributos sobre o patrimônio, renda ou serviços dos: - entes federativos;
- partidos políticos
- entidades sindicais dos trabalhadores;
- instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos;
- sobre os templos de qualquer culto; e
- sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão desses bens culturais.
Alta carga tributária
O autor da proposta ressalta que a medida vai favorecer as camadas mais pobres do País, que arcam com uma carga tributária mais alta. Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que os 10% mais pobres da população brasileira destinam 32,8% da sua renda para o pagamento de tributos. Já os 10% mais ricos destinam 22,7%.
Famílias com renda mensal de até dois salários mínimos precisam trabalhar 197 dias para pagar seus impostos. Já famílias que recebem mais de 30 salários mínimos por mês precisam de 106 dias para arcar com a carga tributária.
Hauly afirma que os produtos que compõem a alimentação da população brasileira são aqueles sobre os quais incidem a maior tributação do mundo. "Além disso, a emenda à Constituição permitirá o acesso a medicamentos a menor custo, cumprindo a garantia constitucional de saúde para todos", argumenta.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários.
Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. da PEC. Caso aprovada, será criada comissão especial para analisar o mérito da proposta, que deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.