Vânia Cristino/ Especial Estado de Minas
postado em 13/07/2010 07:44
Passados cinco anos da falência do Banco Santos, que pertencia a Edemar Cid Ferreira (1), os credores da massa falida, conhecidos como quirografários ; que não possuem garantias nem privilégios para reaver seus direitos ;, começam a receber parte dos recursos que depositaram na instituição. Depois do pagamento de créditos trabalhistas e tributários, considerados preferenciais, será realizado o primeiro rateio de um rombo de R$ 2,3 bilhões deixado na praça. A expectativa é de que, nesta primeira rodada, seja quitado o equivalente a 10% do valor ; R$ 230 milhões.Segundo o administrador judicial da massa falida do banco, Vânio Aguiar, já foram pagos os créditos trabalhistas até o limite de 150 salários mínimos (R$ 76.500 por ex-funcionário), conforme determina a lei, assim como os tributos. De acordo com o gestor, faltava avançar sobre os direitos dos demais credores, cerca de dois mil, divididos entre pessoas físicas e jurídicas. Nessa clientela, incluem-se os fundos de pensão, como o Realgrandeza, dos funcionários de Furnas Centrais Elétricas.
;A massa falida não deve entesourar (guardar) dinheiro. A função do administrador judicial é a de realizar o que for possível para ter recursos para fazer os pagamentos devidos;, justificou Aguiar. O administrador explica que o rateio foi negociado com os credores e autorizado pelo juiz da falência. Assim que acabar a primeiro etapa, a intenção é realizar a segunda, de igual valor, com parte dos recursos que já se encontram no caixa da empresa ; objetivo de litígio na Justiça, os valores estavam bloqueados.
À disposição
A massa falida do Banco Santos tem em caixa cerca de R$ 700 milhões. Parte desse dinheiro, no entanto, não está disponível para o rateio. É o caso de aproximadamente R$ 180 milhões, devidos pela Eletropaulo. Mediante negociação, a distribuidora de energia pagou a dívida, mas o ex-controlador não gostou do resultado e, alegando que a administração da massa falida deu descontos exagerados à empresa, ingressou com uma ação judicial. Só recentemente o ex-banqueiro Cid Ferreira desistiu do processo e o dinheiro poderá, agora, ser objeto de novo rateio a ser autorizado pelo juiz da falência.
;Tenho que ser flexível para conseguir receber. Minha obrigação é abrir espaço para a negociação com a massa (falida) em melhores condições;, alegou Aguiar. Outros R$ 200 milhões estão reservados para pagamentos a bancos estrangeiros que fizeram operações de antecipação de crédito que não contaram com a entrega da mercadoria correspondente. A validade desses contratos está sendo questionada.
O escritório Lobo e Ibeas Advogados representa 106 credores da instituição falida. Juntos, eles detêm 28% dos créditos não preferenciais. ;Dez por cento do devido está sendo pago agora e a nossa expectativa é de que outros 10% venham a ser liberados ainda este ano. Temos muito trabalho pela frente, mas a situação está melhor do que a prevista no início do processo, quando a expectativa de restituição não passava de 5%;, disse o advogado Luiz Eugênio Muller Filho.
1 - Bens pessoais
A massa falida do Banco Santos ainda não avançou sobre os bens pessoais do ex-controlador da instituição, Edemar Cid Ferreira. Existe um litígio com a União em relação a obras de arte, imóveis e recursos no exterior do ex-banqueiro, incluindo uma residência em São Paulo. Ainda não há decisão final nem estimativa de quanto os bens pessoais poderiam representar para o pagamento aos credores.
Salários às claras
Até nova decisão judicial, os salários dos executivos de companhias de capital aberto terão que ser divulgados. A regra atende a uma determinação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicada em dezembro e que voltou a valer ontem, depois que a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar, na Justiça, liminar obtida pelas empresas. A decisão favorável à proteção das informações salariais havia sido obtida pelo Instituto Brasileiro de Executivo de Finanças (Ibef) e desobrigava cerca de 20% das companhias a divulgarem a remuneração de seus administradores.
De acordo com os argumento do Ibef, a norma da CVM fere os direitos à privacidade, já que obriga a divulgação dos salários máximo, mínimo e médio dos profissionais. A entidade reivindicou o direito à intimidade e à proteção ao sigilo de dados, garantia que, não atendida, colocaria em risco a segurança dos executivos. Órgão da AGU, a Procuradoria Federal Especializada recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2; Região sob a alegação de que o fornecimento das informações sobre os salários é essencial para que acionistas, sobretudo os pequenos investidores, conheçam e comparem os incentivos pagos pelas companhias abertas a seus administradores.