postado em 16/07/2010 16:32
Administradoras de consórcios que não são participantes de conglomerado financeiro não precisam mais ter ouvidoria própria. Circular do Banco Central editada hoje (16/7) permite que as administradoras usem os serviços de ouvidoria instituída por associação de classe ou compartilhem dos serviços de ouvidoria de uma instituição vinculada.;Os convênios com associação de classe só podem ser estabelecidos com aquelas que tenham código de ética ou de autorregulação implantados. Esse modelo é o mesmo adotado em relação às ouvidoras das instituições financeiras;, explica o BC, em nota.
A circular determina, ainda, a continuidade do envio, ao BC, do relatório semestral do diretor responsável pela ouvidoria para as administradoras obrigadas a fazer auditoria interna ou que compartilham ouvidoria instituída na associação de classe.
Para as demais administradoras, o relatório deve permanecer arquivado na sede, à disposição do BC pelo prazo mínimo de cinco anos. ;Esses aperfeiçoamentos devem proporcionar mais racionalidade tanto para a remessa quanto no trato dos relatórios recebidos pelo BC;.