postado em 20/07/2010 07:40
A qualidade da comunicação, tão prezada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), foi totalmente ignorada pelo superintendente de administração-geral do órgão, Rodrigo Barbosa, e pela gerente-geral de consultoria, a procuradora federal Fernanda Bussacos. Sem concordarem quanto aos procedimentos corretos a serem adotados em processos licitatórios, os dois bateram boca e trocaram insultos nos corredores do sexto andar do prédio. O episódio, com direito a xingamentos em alto som, foi presenciado por várias pessoas no último 10 de junho e se transformou na gota d;água de um desentendimento que se arrastava há meses dentro dos gabinetes da instituição.A repercussão da briga foi tanta, que a Corregedoria da Anatel está avaliando a possibilidade de abertura de processo administrativo disciplinar contra Barbosa. O pedido foi feito pela Adovocacia-Geral da União (AGU) em ofício assinado pelo procurador-geral federal, Marcelo de Siqueira Freitas. No documento, ele descreve que, ao ser questionado por outros procuradores sobre o bate-boca, o superintendente da agência qualificou os presentes como ;procuradorzinhos medíocres; (sic). O texto da AGU destaca ainda que, ao ser ;convidado a se retirar do recinto, (Babosa) passou a afirmar que a procuradora Fernanda não estava de posse das suas faculdades mentais, que estava doente, e, do corredor, ameaçou-a: arrume as suas malas, pois você está na rua;.
O motivo da briga foi o regulamento interno adotado pela Anatel. Apoiada no artigo 54 da Lei Geral de Telecomunicações, de julho de 1997, especificando que o órgão pode realizar procedimentos baseados em regras próprias de contratação desse tipo de modalidade, o superintendente entende que a agência não está obrigada a cumprir a legislação federal que diz respeito aos pregões ; previstos para o tipo presencial, na Lei n; 10.520/2002, e para a modalidade eletrônica, no decreto 5.450/2005. Essa visão, no entanto, é rebatida pela procuradora Fernanda, encarregada de analisar os documentos de todos os contratos e licitações feitos pela instituição reguladora.
Barbosa chegou a encaminhar, dias antes de o barraco acontecer, um memorando ao Conselho Diretor do Anatel afirmando que as posições da procuradora vinham gerando impasses para o prosseguimento das licitações realizadas pelo órgão. No entanto, de acordo com o site Convergência Digital, ao passar em frente à sala de Fernanda, o superintendente não teria se contido e disse para a procuradora tratar a agência como cliente e obedecer a legislação do órgão. A conversa ficou mais acalorada quando Fernanda respondeu a Barbosa que ele não tinha o direito de obrigar o setor a praticar um ato ilegal. Disse ainda que a consultoria pela qual responde é subordinada à AGU.
;Há muitas inverdades;
O superintendente de administração-geral da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Rodrigo Barbosa, minimizou as acusações da Advocacia-Geral da União (AGU), de que ele teria agredido a procuradora federal Fernanda Bussacos, consultora do órgão. ;Há muitas inverdades no que estão dizendo. Realmente, houve uma discussão. Mas não chamei ninguém de louca, de medíocre ou de m...;, afirmou ao Correio. Segundo ele, durante o bate-boca, alguém lhe faltou com o respeito, por isso ele se exaltou. ;É dever de ofício a manutenção de uma relação cordial, mas ela (Fernanda) agiu de modo, no mínimo, infeliz;, disse. A procuradora não se manisfestar.
Para Barbosa, não havia motivos para o desentendimento. Ele assegurou que as regras seguidas pela Anatel nas licitações por meio de pregão diferem da legislação federal em assuntos como a apresentação de propostas e em casos de impugnação do edital. De acordo com a Lei n; 10.520, todos os participantes do pregão têm os documentos avaliados antes de apresentarem os projetos. Pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT), as propostas são feitas de imediato e só depois é feita a análise da habilitação dos vencedores.
;Isso garante maior agilidade e praticidade em todo o processo;, defendeu Barbosa, apoiando-se em dois pareceres ; um, de 1998, do Supremo Tribunal Federal (STF), e outro, de 2003, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ; que garantem a legalidade do processo.
Outro ponto específico seguido pela Anatel, segundo o superintendente, refere-se ao prazo em que os participantes podem questionar a validade de um edital publicado. Na legislação federal, a impugnação pode ocorrer até dois dias antes da sessão. Pelo entendimento da LGT, esse período é estendido e pode ir até o momento que antecede a assinatura do contrato pelo vencedor da licitação.