postado em 21/07/2010 12:30
Brasília ; A partir desta quarta-feira (21/7), todos os estabelecimentos comerciais do país são obrigados a manter, para consulta dos clientes, pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma do Ministério da Justiça foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União.De acordo com a Lei 12.291/2010, o descumprimento da norma resultará em multa no valor de R$ 1.064,10.
A lei estende para todo o país o que, antes, era aplicado apenas em alguns estados. Os estabelecimentos comerciais devem fixar em local visível uma placa com a seguinte informação: ;Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei n; 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta;.