Economia

Concessionárias só poderão interromper serviços 30 dias depois de comunicado

Vera Batista
postado em 24/07/2010 09:46
Em nome dos consumidores pobres, começa uma disputa entre parlamentares e lojistas para decidir quem vai avisá-los sobre eventual inadimplência com concessionárias e permissionárias de serviços públicos, como água, luz e telefone. O Projeto de Lei n; 7.239/10, que trata do assunto, passou no Senado e está sendo analisado na Câmara, onde causa polêmica. A proposta obriga as empresas a avisar aos cidadãos de baixa renda e aos estabelecimentos educacionais, de saúde e de internação coletiva a interrupção de seus serviços, por motivo de não pagamento, com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

O empresário Roque Pellizzaro Junior, presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), é contra a mudança e defende o atual procedimento de comunicação das dívidas, a cargo do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), administrado pela entidade que dirige. Atualmente, após 30 dias de constatado o débito, as empresas inserem o nome do devedor na lista suja da CNDL. ;Não concordo que o SPC (1)não possa prestar um serviço que está dando certo;, reclamou Pellizzaro. Segundo ele, a carta enviada ao inadimplente tem a função de alertar e evitar transtornos, porque, em muitos casos, o usuário não pagou por esquecimento ou falta de planejamento.

;Quem avisa pela concessionária é o SPC. O registro é benéfico. E só depois de 30 dias, efetuamos o registro;, argumentou Pellizzaro. O corte de energia e o processo de religação, segundo ele, saem mais caros do que a conta de consumo e os juros cobrados pelo atraso. Mas o senador Antonio Carlos Valadares (PSDB-SE), autor do projeto, justifica que sua intenção é evitar abusos por parte das concessionárias. Ele cita os cortes inesperados no fornecimento de água, energia elétrica e telefonia em centros de saúde frequentados pela população de baixa renda. E lembra que, na maioria das vezes, esses hospitais não pagam as faturas porque recebem com atraso os repasses do Sistema Único de Saúde (SUS).

Valadares defende também que é importante constar do aviso ao consumidor o total da dívida, incluídas, detalhadamente, as taxas cobradas e o prazo de pagamento. Mas deixa claro que não pretende levar prejuízo às concessionárias e que as empresas têm que receber o preço justo pelos serviços prestados. Diz que a Justiça tem que funcionar para os dois lados. Para ele, o cidadão de baixa renda e os estabelecimentos fundamentais não podem pagar um preço alto demais para suas responsabilidades.

Deficiências
A proposta do senador, no entanto, é vaga. Não indica nem define os estabelecimentos de internação coletiva que serão beneficiados pelo aviso prévio de interrupção de serviço por inadimplência, muito menos a faixa salarial do público-alvo. Prevê que serão mantidas as condições mínimas para que as instituições continuem desenvolvendo suas atividades, mas não explica os meios para executar. O Projeto de Lei n; 7.389/10 ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo plenário da Câmara. Até lá, deverá sofrer mudanças. Se passar, o texto alterará a Lei n; 8.987/95, que disciplina o regime de concessão e permissão de serviços públicos.


1 - Função pedagógica
O SPC centraliza em um único banco de dados informações de pessoas físicas e jurídicas. Presente em quase todos os municípios do Brasil, processa e armazena as operações de crédito das empresas associadas. Durante muito tempo, o órgão teve a fama de sujar o nome do cidadão. Com o crédito farto para as classes C, D e E, ele passou a ter uma função educativa. A população começou a entender que basta não ter o nome lá para que as portas dos financiamentos se abram.

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