Economia

Cuidado: contratos têm muitas armadilhas

Empolgados com as facilidades do crédito, brasileiros esquecem que, nas letras miúdas, bancos e lojas cobram até taxas proibidas pelo BC

Vera Batista
postado em 24/07/2010 09:48
A onda avassaladora de crédito que tomou conta do país está levando muitos brasileiros a meter os pés pelas mãos. A maioria deles vem se tornando inadimplente porque esquece uma regra básica: ler detalhadamente os contratos que assinam em empréstimos e financiamentos. A situação está tão alarmante que os próprios bancos, por meio da federação que os representa, a Febraban, decidiram criar uma cartilha para ensinar como evitar as armadilhas das letrinhas miúdas.

A primeira regra para evitar problemas quando o assunto é o consumo parcelado é reservar o tempo que for necessário para se informar sobre absolutamente todos os pontos dos contratos. ;Não tenha pressa. Analise os mínimos detalhes e faça o atendente calcular o custo total dos financiamentos. Na França, por exemplo, existe um período de reflexão de sete dias antes da concretização do negócio;, diz o advogado Walter Moura, secretário-geral do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).

Se o contrato estiver ilegível ou em letras muito pequenas, exija outra cópia. ;A letra tem que estar, no mínimo, no tamanho 12. Se encontrar características duvidosas, vá ao órgão de defesa do consumidor mais próximo;, adverte a advogada Juliana Mantuano Menezes, do Peixoto e Cury Advogados. Ela lembra que é fundamental observar se estão exigindo o pagamento da taxa de abertura de crédito (TAC), proibida pelo Banco Central, ou a taxa de confecção de cadastro (TCC), que só pode ser cobrada se a pessoa não tiver relacionamento com a instituição financeira. ;Em alguns casos, esses instrumentos podem custar R$ 700 aos consumidores;, disse.

Essas orientações parecem óbvias. Mas, na maioria das vezes, a falta de cuidados acaba dando ganho de causa a bancos e lojas de varejo, que conseguem êxito na Justiça porque provam que as cobranças estavam descritas em alguma cláusula dos documentos assinados e, portanto, os clientes não podem alegar ignorância dos débitos. Assim, a alegria da compra vira um pesadelo. ;Se não entender os termos jurídicos, procure um advogado;, ensina o economista João Batista Sunfeld, da Help Personal Assistant. Que completa: ;É importante também informar aos que começam a ter acesso ao crédito que os juros são compostas, ou seja, taxa sobre taxa, e os cálculos não são simples. Uma taxa de 5% ao mês significa 79,59% ao ano;.

Cartilha educativa

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) criou uma cartilha com conselhos importantes. Mas ainda não conseguiu eliminar as práticas arraigadas do cotidiano. Segundo consumidores que não quiseram se identificar, a compra casada acontece de forma sutil. Se o cliente recusa, não tem acesso ao crédito. Só que os bancos não dizem claramente o porquê. Inventam desculpas ou empurram o problema com a barriga até o cliente desistir. ;Já estava cansado de tentar comprar minha casa. Aí, aceitei fazer o seguro que me ofereceram. No dia seguinte, assinei o contrato;, contou um comprador.

;O cliente deve exigir que sejam colocados critérios objetivos;, disse o diretor de Autorregulamentação da Febraban, Gustavo Marrone. Ele revelou que a entidade está estudando a melhor forma de apresentar uma capa padrão para os contratos de crédito que seja de fácil compreensão. Todos os custos viriam expressos em uma só folha de rosto. A federação vem treinando os bancários a explicar detalhadamente os itens importantes. (VB)

Regras básicas

Dicas para não enfrentar problemas porque não leu as letrinhas dos documentos e confiou na palavra do vendedor

# Jamais assine contratos em branco. Não considere a promessa de que receberá a cópia em 30 dias, como muitos bancos prometem;
# Leia com atenção todas as cláusulas e verifique seus direito e obrigações, como prazos de pagamento, de vencimento, de entrega e recebimento do bem ou serviço;
# O Artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor garante o conhecimento prévio do contrato. O cliente pode até levá-lo para casa para analisar melhor as condições do negócio;
# Venda casada é proibida por lei. É considerada ato ilícito e prática abusiva. Não aceite e denuncie se a instituição financeira condicionar a venda de um imóvel, por exemplo, à compra de um seguro;
# Procure saber o Custo Efetivo Total (CET) dos empréstimos. Esse custo envolve não apenas a taxa de juros, mas outros itens, como taxa de administração e impostos, entre outros;
# A Resolução n; 3.517/07, do Banco Central, determina que todas as instituições financeiras e empresas sob a sua fiscalização esclareçam a composição das taxas cobradas;
# Peça aos funcionários dos bancos e das empresas para desmontar a taxa item por item. É obrigatória a informação do valor total do bem, o valor de cada prestação e dos juros embutidos;
# Além do foro judicial, em caso de desmandos ou abusos, é bom saber de antemão onde dar entrada no processo. Um bom advogado é fundamental para tomar as medidas corretas e garantir a vitória nos tribunais.

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