postado em 29/07/2010 08:30
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o prazo máximo para reclamação quanto às regras adotadas em concursos públicos é de 120 dias a contar da data da publicação do edital. A definição veio após o questionamento judicial feito por um candidato que havia sido reprovado na seleção para juiz federal substituto da 5; Região (Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe). Ele contestou decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), mas não conseguiu sua reversão no STJ.Para o TJPE, o argumento de atacar as regras do certame não poderia ser analisado, uma vez que o candidato entrou com a ação após mais de 120 dias da data de divulgação do edital. Insatisfeita com o entendimento desfavorável, a defesa apelou ao STJ. O argumento foi de que a pontuação atribuída pela comissão examinadora aos títulos apresentados não poderia ter sido incluída no cálculo da média final para efeito de reprovação. Isso resultaria em caráter eliminatório não previsto pelo edital, ferindo o princípio da legalidade. O requerente também alegou que não teve acesso à nota individualizada concedida pelos examinadores na prova oral.
A defesa alegou que estava dentro do prazo para contestar as regras do certame, considerando o início da contagem a partir do momento em que o candidato teve conhecimento da interpretação da comissão examinadora. Entretanto, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, entendeu que a decisão do TJPE está em harmonia com a orientação do STJ, segundo a qual o prazo do direito de questionamentos começa na publicação do edital.
Em relação à nota da prova de títulos, o ministro afirmou que o candidato não conseguiu apresentar razões legais para rever a decisão do TJPE. Além disso, a percepção do relator em relação à nota da prova oral foi de que o regulamento da seleção não previa a publicação de cada uma das notas atribuídas pelos examinadores. ;A comissão examinadora atuou de acordo com as normas do certame. Inexiste ofensa aos princípios da publicidade ou legalidade, por isso nego provimento ao recurso ordinário;, concluiu.