Em razão do aumento de 7,72% concedido pelo Congresso Nacional aos aposentados e pensionistas que ganham mais do que o salário mínimo, os trabalhadores com carteira assinada vão ter que acertar as contas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A fatura será paga pelos contribuintes ativos e pode chegar a até R$ 1,5 bilhão, segundo estimativa do próprio governo. O estrago no bolso da mão de obra formal do país ocorrerá porque o reajuste dos benefícios implica, automaticamente, na elevação do teto do salário de contribuição da Previdência Social e das escalas intermediárias.
Em janeiro, quando o salário mínimo foi elevado para R$ 510, os benefícios acima desse patamar foram reajustados em 6,14%, adequando os tetos de contribuição. Os aposentados, no entanto, não ficaram satisfeitos com o aumento e, aproveitando o ano eleitoral, pressionaram o Congresso Nacional a aprovar um percentual maior.
Como os tetos foram revistos novamente no final de junho, e a medida é retroativa a janeiro, alguns contribuintes terão direito à restituição de parte do recolhimento feito no primeiro semestre deste ano, enquanto outros terão que pagar mais. A diferença de 6,14% para os 7,72% que deixou de ser recolhida de janeiro a junho já está sendo paga pela Previdência Social e custará aos cofres públicos mais R$ 1,6 bilhão este ano.
No bolso
Individualmente, para cada trabalhador, a diferença é pouca, mas pode implicar em restituição ou pagamento a mais, dependendo do salário. Quem ganhava até R$ 1.030,00 estava, na tabela antiga (veja quadro) enquadrado na alíquota de 9%. Com o reajuste, a escala do salário de contribuição passou de R$ 1.024,97 para R$ 1.040,22. Até esse valor, a alíquota de contribuição é de 8%. Portanto, esse trabalhador pagou R$ 10,22 a mais por mês entre janeiro e junho e tem direito à restituição de R$ 61,32, além da correção da inflação do período.
O contrário também acontece. Para quem ganha acima do teto, hoje atualizado para R$ 3.467,40, e estava contribuindo desde janeiro com 11% sobre o valor anterior, de R$ 3.416,54, a contribuição deveria ser de R$ 381,44 e não de R$ 375,81. A diferença de R$ 5,60, multiplicada por seis meses, resultaria em uma dívida de R$ 33,60.
Os empresários não ficaram nem um pouco satisfeitos com a retroatividade. Embora não implique em aumento da contribuição patronal ; que é de 20% sobre a folha de salários para a previdência ;, a retroatividade vai acarretar um trabalho extra para os departamentos de pessoal das empresas, que terão que refazer cálculos e encaminhar novas informações à Secretaria da Receita Federal, encarregada da arrecadação previdenciária.
Além do encargo extra, a maior reclamação do setor é em relação à demora do Fisco em publicar a instrução normativa que vai regulamentar os procedimentos para o acerto de contas. Os departamentos de pessoal das empresas não sabem, por exemplo, se o recolhimento que terão que fazer a mais será cobrado em uma única parcela ou de forma diluída. A mesma dúvida paira sobre os contribuintes que serão ressarcidos.
Transtorno
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou a Receita para tentar derrubar a retroatividade da medida e evitar maiores transtornos. O presidente da instituição, Robson Andrade, reuniu-se com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e com o secretário da Receita, Otacílio Cartaxo, para tentar chegar a uma solução. A instituição preparou uma nota técnica, na qual pede a edição de uma nova portaria que adie por 90 dias os efeitos da nova base de cálculo, enquanto a Receita estuda uma saída para desobrigar o recolhimento retroativo. Argumenta que a retificação das informações deve ;gerar milhões de novos documentos que deverão ser processados pelos empregadores e pela Previdência Social.; No documento, consta ainda que a Previdência também apontou a percepção de que o reprocessamento ;seria oneroso e irrazoável;, e provavelmente não geraria diferenças expressivas entre a arrecadação e os gastos.
A Receita deve publicar nos próximos dias o normativo para regular a matéria e promete esclarecer as empresas. Entretanto, guarda segredo sobre se manterá a retroatividade e sobre como será o procedimento de devolução ou cobrança dos novos valores.