A ideia é prevenir efeitos causados pela sobrecarga desnecessária dos tribunais, tais como adiamento da quitação de direitos trabalhistas e maior demora no andamento dos demais processos com maiores chances de serem acolhidos. A medida vale apenas para ações protocoladas pelos empregadores. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, reconhece que o recurso vem sendo usado amplamente com fins meramente protelatórios. ;O agravo de instrumento foi banalizado de tal forma que, hoje, há um preconceito quanto a esse tipo de recurso;, observou. Ele alerta, porém, que os pequenos empregadores serão prejudicados. ;O Judiciário, de forma geral, quando não dá conta da demanda, impõem às partes ônus que dificultam o acesso à Justiça;, avaliou.
Outra ressalva em relação ao projeto é de que a União, líder em queixas trabalhistas com quase 22 mil processos no TST, continuará protocolando os recursos da forma como sempre fez, já que o Decreto Lei n; 779/69 a isenta da obrigatoriedade dos depósitos. Os principais afetados serão empresas como a Caixa Econômica Federal, Petrobrás e Banco do Brasil, que vêm logo atrás no ranking de pendências trabalhistas. Só a Caixa conta com cerca de 10 mil ações no TST.
Viabilidade
A expectativa do presidente do tribunal, ministro Milton de Moura França, é que essas empresas repensem a decisão de protocolar o agravo para apenas os casos em que houver real chance de acolhimento. O impacto estimado é que a participação dos agravos de instrumento no total de ações que chegam do TST caia dos atuais 75% para 30%. ;O recurso que vem para Brasília tem despesas como a locomoção de advogado ou profissional em Brasília. A partir do momento em que ele percebe que o recurso tem uma viabilidade mínima, o mais interessante é buscar um acordo com o empregado;, disse.
1 - Trampolim
Usado pelo empregador sempre que é condenado em Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), o agravo de instrumento é um recurso que faz com que o processo suba para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão sobre o acolhimento ou não cabe à instância superior. O argumento para seu uso é o de que a sentença do juiz pode gerar grave prejuízo para as partes envolvidas.
Entrevista com Milton de Moura França, presidente do TST