postado em 20/08/2010 15:54
A divisão dos royalties da produção de petróleo do pré-sal entre estados produtores e não-produtores foi o centro dos debates do 1; Seminário Brasileiro de Pré-Sal, promovido pelo Ministério de Minas e Energia. Foi discutida a constitucionalidade da Emenda Ibsen/Simon, que privilegia estados não-produtores na partilha dos royalties.;Se esta emenda for aprovada pelo Congresso Nacional, ela deverá ser vetada pelo presidente da República. Mas, se for sancionada, tem que ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal;, disse o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil Cláudio Pereira de Souza Neto. A mesma opinião teve o procurador-geral do Espírito Santo, Rodrigo Rabello Vieira.
A emenda em discussão no Congresso, segundo Souza Neto, viola o pacto federativo brasileiro ao estender aos estados não-produtores a divisão dos lucros da venda do petróleo extraído na área do pré-sal. O argumento é de que os royalties estão consagrados no texto da Constituição de 1988 como forma de compensação pelas perdas decorrentes do não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Assim como ocorre com a energia elétrica, o ICMS sobre petróleo é recolhido pelo estado de destino, ao contrário dos demais produtos, que são taxados na origem.
Souza Neto acrescentou que quem ganha com o que classificou de ;tratamento desigual; na arrecadação do ICMS ;é o estado mais poderoso da Federação, São Paulo;. Como os royalties estão previstos no parágrafo 1; do artigo 20 da Constituição Federal, ele considera a Emenda Ibsen/Simon uma violação do texto constitucional. Souza Neto disse que a emenda também viola os princípios constitucionais da isonomia, porque trata igualmente estados e municípios que estão em posições diferentes, e ainda cria insegurança jurídica, pois pode alterar contratos já em vigor.
;Isso não quer dizer que os royalties não possam ser distribuídos de outra maneira. É claro que a perspectiva de a exploração de petróleo se tornar mais rentável no país demanda alterações na legislação e os percentuais poderiam ser discutidos, mas a Emenda Ibsen/Simon simplesmente extingue os royalties e não reconhece a estados produtores qualquer direito à compensação financeira;, disse o conselheiro da OAB.
Para o procurador-geral do Espírito Santo, Rodrigo Rabello Vieira, se a emenda for aprovada, a Bahia, que produz apenas 1% do petróleo nacional, ficaria com 8,5% dos lucros, enquanto Rio de Janeiro e Espírito Santo teriam direito a apenas 4%.
A consultora jurídica do Ministério de Minas e Energia (MME) e natural da Bahia - um dos estados que seriam beneficiados pela Emenda Ibsen/Simon -, Daniela Marques, rebateu as duas opiniões. Para ela, embora os royalties estejam realmente consagrados na Constituição, nada impede que a situação seja modificada por uma emenda constitucional ou mesmo pela legislação comum.