Economia

CMN autoriza renegociação de dívidas de produtores rurais de nove municípios pernambucanos e baiano

postado em 25/08/2010 19:33
O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou nesta quarta-feira (25/8) a renegociação das dívidas dos produtores de hortaliças e frutas de nove municípios de Pernambuco e da Bahia localizados no Vale do São Francisco. De acordo com o secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt, essa produção é voltado às exportações e foi afetada fortemente pela crise mundial, a partir do final de 2008.

Os produtores e as cooperativas dos municípios de Petrolina, Lagoa Grande, Santa Maria de Boa Vista e Orocó, em Pernambuco, e de Juazeiro, Casa Nova, Sobradinho, Curaçá e Sento Sé, na Bahia, que demonstrarem incapacidade de pagamento de suas dívidas atuais nos prazos pré-fixados poderão renegociá-las por meio da contratação de uma novo crédito, com novos vencimentos diluídos em até 12 anos. Os recursos para isso virão do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e não poderão ultrapassar R$ 450 milhões.

As operações atuais devem ter sido contratadas com recursos do FNE entre 15 de janeiro de 2001 e 31 de dezembro de 2009. O produtor deve procurar a instituição financeira até 31 de dezembro deste ano. Bittencourt disse que a medida deve beneficiar cerca de 4,5 mil hortifruticultores da região.

Em outra decisão, o CMN aprovou a criação de uma linha especial de crédito de comercialização, com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) para financiar os custos de cafeicultores com prêmios e outras taxas em contratos de opção ou de venda futura. Para isso serão disponibilizados R$ 50 milhões que poderão financiar até 100% do valor exigido em bolsas de mercadorias para fazer a operação, com limite de R$ 80 mil por produtor e, no caso das cooperativas, a R$ 40 mil multiplicado pelo número de cooperados.

Os cafeicultores interessados devem contratar a nova linha até 1; de dezembro deste ano. O prazo de pagamento coincide com o vencimento da operação de mercado futuro ou de opções, limitado a 360 dias a partir da contratação, com taxa de juros de 6,75% ao ano. A intenção, segundo Bittencourt, é aproveitar os bons preços do café no mercado atual para sustentar os preços no futuro, distribuindo melhor a oferta.

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